Danielle Biondo Pereira Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoaltenho uma empresa do ramo da construção civil , simples nacional é do anexo quatro , como tenho que fazer para recolher a GPS
respostas 5
acessos 718
Danielle Biondo Pereira Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoaltenho uma empresa do ramo da construção civil , simples nacional é do anexo quatro , como tenho que fazer para recolher a GPS
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Danielle,
Se a sua empresa é simples nacional anexo IV, você deverá recolher o INSS da seguinte forma:
Descontar o INSS retido 8,9 ou 11% de empregados
Descontar 11% de INSS contribuintes individuais
Pagar 20% de patronal sobre as remunerações de empregados e socios
Rat 3% de sobre remunerações de empregados.
As empresas optantes pelo simples nacional no anexo IV, pagam aliquotas patronais na guia de GPS e não pagarão INSS sobre o faturamento no DAS.
Desta forma ao preencher o pgdas você deverá marcar anexo IV para que o programa não calcule INSS sobre o faturamento.
Saudações, espero ter lhe ajudado.
Tiago
Danielle Biondo Pereira Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalCelso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasCódigo da GPS 2100. Preenchimento do SEFIP dá uma olhada na Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Danielle,
Como nosso colega Celso, lhe explicou você informa o codigo 2100, marcando não optante, na parte destinado a outras entidades você informa 000, e informa aliquota Rat, isto porque para as empresas simples no anexo IV, elas não pagam terceiros, porém pagam patronal, descontado dos segurados e o rat.
Você pode recolher pela guia gerada pelo sefip.
Abraços,
Tiago
Danielle Biondo Pereira Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalmuitissimo obrigada meninos ...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade