
Paulo Geovane Severo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pode uma empresa que tem debitos com INSS, pagar a parte dos empregados a vista e parcelar a parte patronal, e em quantas vezes e permitido o parcelamento?
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Paulo Geovane Severo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pode uma empresa que tem debitos com INSS, pagar a parte dos empregados a vista e parcelar a parte patronal, e em quantas vezes e permitido o parcelamento?
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOla,
somente pode parcelar a parte do empregador, a do empregado têm q ser paga a vista.
Lei Complementar 123/2006
Art. 79. Será concedido, para ingresso no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, parcelamento, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos relativos aos impostos e contribuições referidos nos incisos I a VIII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007.(Redação dada ao caput pela Lei Complementar nº 127, de 14.08.2007, DOU 15.08.2007, efeitos retroativos a 01.07.2007)
§ 1º O valor mínimo da parcela mensal será de R$ 100,00 (cem reais), considerados isoladamente os débitos para com a Fazenda Nacional, para com a Seguridade Social, para com a Fazenda dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal.
§ 2º Esse parcelamento alcança inclusive débitos inscritos em dívida ativa.
§ 3º O parcelamento será requerido à respectiva Fazenda para com a qual o sujeito passivo esteja em débito.
Atenciosamente,
Franlley Gomes
Giuliano
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Paulo, o parcelamento da Previdência Social pode ser feito em 4 parcelas por competência em atraso.
Ex: 5 competência podem ser parceladas em até 20 meses no parcelamento convencional.
ATT. Giuliano
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