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DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 09:36

Prezados bom dia!!

estou com uma pequena duvida ref. ao novo aviso previo, fui fazer uma homologação junto ao sindicato, o delegado homologador me informou que tinha mudado os criterios do novo aviso previo, que ao inves de o func. cumprir por ex.: 33 dias ele cumpriria os 30 e empregador renumerava os 3 dias, gostaria que voces me confirmasse se esta afirmação é correta.

dsede ja muito grato.

Douglas Luz

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 09:52

Me desculpem, desconsiderem a afirmativa anterior, concordo com o Leandro, é um abuso e pouca "interpretação" no intuito da legislação por parte dos assistentes a homologação.

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