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Descontos de faltas no TRCT

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:19

Prezados,
estou fazendo a rescisão de uma funcionária que teve 14 faltas nos 9 meses que trabalhou na empresa. Pesquisando aqui no forum já entendi que ela vai ter direito somente ao proporcional a 24 dias de férias, mas não sei como colocar isso no TRCT.

Deixa eu explicar melhor...
Salário: 640,00
Admissão: 01/10/2011
Demissão: 28/06/2012

Faltas: 14 no total

Valor das férias proporcionais: 640,00/30 = 21,33 * 24 = 512,00
512,00/12 = 42,67 * 9 = 384,00
1/3 de férias: 384,00/3 = 128,00

está certo?

E como eu vou colocar isto no TRCT? Pois se eu colocar somente no campo 65 (férias proporcionais) 9/12 avos e não for posto essas faltas em lugar algum, a pessoa não vai ter como saber como cheguei a estes valores e vai ficar errado..

Alguém pode me ajudar?

Desde Já agradeço...

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 13:33

Olá Sabrina,
Boa tarde!

O reflexo das faltas nas férias, só é aplicado quando de ferias gozadas e não para indenizadas. E neste caso ainda será proporcional porque a funcionaria tem completou o período aquisitivo. Ok!

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 13:34

Olá Sabrina, o seu raciocínio estava correto, a férias proporcionais deve ser lançada em avos mesmo, tanto no modelos TRCT que trata a portaria 1621/2010 quanto 2685/2011, basta informar 9/12 avos e o valor do provento R$ 384,00.

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