
Sabrina Mendonça da Fonseca
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
estou fazendo a rescisão de uma funcionária que teve 14 faltas nos 9 meses que trabalhou na empresa. Pesquisando aqui no forum já entendi que ela vai ter direito somente ao proporcional a 24 dias de férias, mas não sei como colocar isso no TRCT.
Deixa eu explicar melhor...
Salário: 640,00
Admissão: 01/10/2011
Demissão: 28/06/2012
Faltas: 14 no total
Valor das férias proporcionais: 640,00/30 = 21,33 * 24 = 512,00
512,00/12 = 42,67 * 9 = 384,00
1/3 de férias: 384,00/3 = 128,00
está certo?
E como eu vou colocar isto no TRCT? Pois se eu colocar somente no campo 65 (férias proporcionais) 9/12 avos e não for posto essas faltas em lugar algum, a pessoa não vai ter como saber como cheguei a estes valores e vai ficar errado..
Alguém pode me ajudar?
Desde Já agradeço...