Boa tarde Luiz.
Vc não deixou claro, mas caso essa CND seja para fins previdenciários, nao basta regularizar a situação, mas vc tem que excluir o pedido que provavelmente alguém fez anteriormente.
O sistema funciona mais ou menos assim: se houver restrição, mas a empresa não tiver registrado nem um pedido de cnd, basta regularizá-la:
1º Entregar/retificar GFIP;
2º Efetuar pagamento de GPS/ajuste;
3º Aguardar a compensação bancária, essa sim demora em torno de 5 dias e a atualização do sistema;
4º Cadastrar o pedido e aí sim, a certidão será liberada. Salvo no caso da 1ª certidão.
Obs: Caso antes da regularização o pedido de certidao for cadastrado, mesmo regularizando, vc terá de ir a agencia da RFB para excluir o pedido e receber a tal CND.
Fica da dica.