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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

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Luiz Elias Nunes

Luiz Elias Nunes

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:35

Bom Dia Pessoal,

Consultei alguns dias atrás as restrições para emissão de CND (previdência), regularizei e hoje essas restrições não há mais, mas não consigo emitir a certidão. Será que há algum prazo para essa liberação ? ou será que terei que ir na Receita ? Alguém pode me ajudar?

Abraço,

L Elias

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:39

Bom dia Luiz

O prazo é de 5 (cinco) dias uteis para regularização.
Caso necessite com urgência leve pessoalmente a uma unidade da Receita Federal para baixa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luiz Elias Nunes

Luiz Elias Nunes

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:45

Bom dia Vânia,

Após a regularização contar 5 dias ? pois não há restrições a partir de hoje. Quando solicito a certidão diz que há restrições, faço a consulta com o CNPJ e a senha, a resposta é que não há restrições.

obrigado Vânia,

Luiz Elias

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:49

Luiz

Após a regularização são 5 dias uteis.
Mesmo não tendo restrições você não consegue emitir?
Qual mensagem aparece?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luiz Elias Nunes

Luiz Elias Nunes

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 11:26

Oi Vania,

aparece o seguinte:
Pedido de Certidão Negativa de Débito
A RFB informa:
A emissão automática da certidão não foi possível em razão da existência de pendências nos sistemas da RFB e/ou PGFN. Essas pendências podem ser verificadas por meio do link "Consulta Regularidade Contribuições Previdenciárias", com a utilização de senha de acesso, ou dirigindo-se a uma Unidade de Atendimento da RFB e/ou Unidade da PGFN de sua jurisdição, com o formulário " solicitação de pesquisa de situação fiscal e cadastral - RFB e relatório de restrições de tributos previdenciários" preenchido. Após regularização das pendências, novo pedido poderá ser feito na internet para obtenção da certidão.
Para a finalidade 1 (Averbação de Imóveis) será necessário dirigir-se a uma das Unidades de Atendimento da RFB de sua jurisdição para regularização das pendências.

Mas não há restrições, devo ter que agendar e ir até lá né ?

Elias

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 11:28

Exato Luiz

Deve ser algum erro de sistema da Receita Federal.
Vá pessoalmente com as guias regularizadas para solicitar a CND.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 17:10

Boa tarde Luiz.

Vc não deixou claro, mas caso essa CND seja para fins previdenciários, nao basta regularizar a situação, mas vc tem que excluir o pedido que provavelmente alguém fez anteriormente.

O sistema funciona mais ou menos assim: se houver restrição, mas a empresa não tiver registrado nem um pedido de cnd, basta regularizá-la:

1º Entregar/retificar GFIP;

2º Efetuar pagamento de GPS/ajuste;

3º Aguardar a compensação bancária, essa sim demora em torno de 5 dias e a atualização do sistema;

4º Cadastrar o pedido e aí sim, a certidão será liberada. Salvo no caso da 1ª certidão.

Obs: Caso antes da regularização o pedido de certidao for cadastrado, mesmo regularizando, vc terá de ir a agencia da RFB para excluir o pedido e receber a tal CND.

Fica da dica.

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