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recepcionista de hospital

Luiz Antonio Padim Machado

Luiz Antonio Padim Machado

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 12:34

gostaria de orientações referente ao seguinte caso:
tenho cliente (hospital) que tem uma funcionaria trabalhando como recepcionista no seguinte horario: entrada 18:00 hs saida 0:00hs de segunda e sexta, e no domingo entra 08:00hs e sai as 18:00hs. As horas trabalhadas no domingo serão computadas como horas extras? 100%?
ou somente as que ultrapassarem as 44 hs semanais? Há a necessidade de acordo previo junto ao sindicato para homologar esse horario de trabalho? O funcionário pode trabalhar no horario comercial (08 as 18) de 2a a 6a feira e trabalhar no domingo, descansando no sabado? Ou deveráter escala para trabalhar no domingo? O hospital necessita de recepcionista em todos os dias. Desde já agradeço pelas colaborações.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 10:46

Luiz,

O dia de descanso não é obrigatoriamente o domingo, pode ser em qualquer dia da semana. A única regra e que a pessoa deve ter um dia completo de descanso durante a semana, não importa se segunda, terça, quarta...

A hora deverá ser remunerada com o adicional de hora-extra: após a 8ª diária - caso não haja acordo de compensação de horas. Se houver o acordo, o adicional só é devido a partir da 44ª hora efetivamente trabalhada na semana. Não é preciso acordo com o sindicato para homologar o horário, basta constar no contrato de trabalho.

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