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Licença MaternidadexPedido demissão

Emerson Cruz

Emerson Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 12:56

Boa tarde, Erlanzia!

Por favor, especifica melhor a sua pergunta, para que nós do
fórum, podermos ajudá-la.

Emerson Cruz
Registro de Empresas, Constituição e Legalização.
RFB, SEFAZ e PREFEITURA - RJ
E-mail: [email protected]
Cel.: (21) 97695-0226
O meu Deus é Forte, Justo e Verdadeiro!!!
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 13:01

Qual a dúvida?

Se for em relação a possibilidade ou não. Não há nenhum impedimento, haja vista que a iniciativa está sendo dela. Entretanto, por cautela, é conveniente que a empresa, no pedido de demissão da empregada, que deverá ser formalizado por escrito, solicite a assinatura de duas testemunhas, e/ou ainda, a anuência do sindicato.

Erlanzia Ferreira

Erlanzia Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 13:10

o pc travou e não consegui postar a pergunta, mas vamos lá.
a funcionaria pediu demissão dia 02/07, dia do retorno da licença.
ao fazer o calculo rescisorio o meu programa calculou da seguinte forma:
saldo de 2 dias -
13º salario proporcional - 6/12
férias proporcional - 6/12
1/3 de ferias
13ºsalario maternidade rescisão
a minha duvida é em relação a esse ultimo calculo, desconheço 13º saalrio maternidade rescisão.
alguem sabe me dizer se está correto.?
obrigada.


OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 13:12

Boa tarde.. sim esta correto.. Pois o sitema irá dividir o 13º salario de acordo com o periodo que ela estava de licença do epriodo efetivamente trabalhado. dentro do periodo aquisitivo e claro...
se ouve mesmo essa licença.

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 13:23

O 13º Salário no período da Licença Maternidade fica a cargo da Previdência Social, porem a empresa paga e após deduz na GPS, talvez seja apenas um evento para calcular o valor do 13º sobre Salário Maternidade para dedução na GPS. Verifique se o valor desse evento está sendo somado no total de Proventos?

Erlanzia Ferreira

Erlanzia Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 13:33

oi Celso,
o valor esta sendo somando no total de Proventos
eu tenho nos proventos o seguinte calculo
saldo de dias - 2
13 proporcional - 6/12
férias proporcionais - 6/12
1/3 de férias proporcionais
e 13º salario de licença maternidade - 120 dias
a duvida é se esse ultimo evento é devido, e se não estou pagando duas vezes o 13 proporcional.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 14:06

Se o total de proventos é o somatório de todos os eventos, está pagando em duplicidade, mas atente-se ao valor liquido da rescisão, pois no meu sistema lanço exatamente dessa forma, porém o evento 13º Salario Licença Maternidade - 120 dias não totaliza no liquido, servindo apenas para demonstrativo e desconto na apuração da GPS, afinal o empregado possui direito a 6/12 avos de 13º Salário, onde 120 dias (4/12 avos) será reembolsados/deduzidos pela previdência social, um dia do saldo de salario também deverá ser reembolsado/deduzidos pela previdência, pois até 01/07 a funcionária estava de licença até 01/07/2012, pelo que entendi na primeira mensagem.

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