Wilson
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde a todos,
Empresas de TI que se enquadram na Lei 12.546 e que tem faturamento alto são obrigadas a retirar Pro Labore?
Grato.
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Wilson
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde a todos,
Empresas de TI que se enquadram na Lei 12.546 e que tem faturamento alto são obrigadas a retirar Pro Labore?
Grato.
Oziel Cavallaro de Aguiar
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) PessoalPro Labore é o pagamento do trabalho dos sócios. Entendo que se o sócio trabalha na empresa tem direito sim a retirada do mesmo.
Álvaro Luís M. de Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)A remuneração mensal dos sócios é feita através da retirada do pro labore e isso independe do tipo e porte da empresa. Você deve reter deles o INSS e o IRRF dependendo do valor da retirada; mas por menor que seja a retirada o INSS é devido sempre e o IRRF vai depender do enquadramento na tabela progressiva.
Completando, o pro labore é figura obrigatória para todos os sócios e sua retirada é regulamentada no contrato social da empresa. Só não sei te falar agora se todos os sócios devem receber o pro labore mensal ou só aquele que trabalha na empresa.
Outros colegas te ajudarão.
Abraços,
Álvaro.
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