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Pro Labore Empresa de TI

Álvaro Luís M. de Carvalho

Álvaro Luís M. de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 15:42

A remuneração mensal dos sócios é feita através da retirada do pro labore e isso independe do tipo e porte da empresa. Você deve reter deles o INSS e o IRRF dependendo do valor da retirada; mas por menor que seja a retirada o INSS é devido sempre e o IRRF vai depender do enquadramento na tabela progressiva.

Completando, o pro labore é figura obrigatória para todos os sócios e sua retirada é regulamentada no contrato social da empresa. Só não sei te falar agora se todos os sócios devem receber o pro labore mensal ou só aquele que trabalha na empresa.
Outros colegas te ajudarão.

Abraços,

Álvaro.

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