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Seguro desemprego

Luciana Ramalho Cursino

Luciana Ramalho Cursino

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 08:50

Olá, pessoal gostaria de tirar uma dúvida sobre o seguro desemprego. Eu recebi seguro de desemprego da empresa que estou atualmente no caso a ultima parcela em outubro de 2006, e agora já tenho data prevista de demissão para 01/10/2007 eu tenho direito no seguro desemprego??
Por favor se puderem me dar um retorno. Para que entendam melhor, trabalhei de 2005 a 2006, me mandaram embora e depois voltei como estagiária, terminei a faculdade e agora estou registrada desde 02/01/2007, mas vou ser demitida em 01/10/2007. Será que tenho esse direito para receber??
Se puderem me responder fico grata!

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 10:30

Olá Luciana,

Foi postado anteriormente, por mim e demais colegas, temas sobre esse assunto


https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6317

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=5782

mas, caso ainda pesistir dúvidas poste novamente.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Luciana Ramalho Cursino

Luciana Ramalho Cursino

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 10:43

Oi Zilda, obrigada pelo retorno, mas na realidade o que eu queria saber é sobre aqueles 16 meses, pois tem ter um período de 16 meses para receber outro seguro isso? Então como faço esta contagem? É a partir do mês que fui demitida anteriormente até a demissão atual? Tenho dúvidas!!!
Grata pela atenção

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 12:09

Oi Luciana,

conforme informações do SINE, conta-se a partir da data de afastamento do contrato anterior, muitos confundem com a data da última parcela do SD. No seu caso, observando a data do seu afastamento, existindo tempo igual a 16 meses ou superior ( total de meses para se adquirir novamento SD), terá direito sim!


Espero ter a ajudado!


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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