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Plano de Saúde

Jacqueline Rosa

Jacqueline Rosa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 15:42

Boa tarde pessoal,

Sabem me informar se a empresa é obrigada á pagar um plano de saúde para os funcionários?
A minha empresa já tem , mas queremos cancelar, posso fazer isso?


Desde já obrigada pela atenção!

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 16:11

Jacqueline,

A empresa só é obrigada a pagar o plano de saúde para os funcionarios quando isso consta na convenção ou acordo coletivos. Consulte a sua para visualizar.

Mas, mesmo que não conste, como você já paga não poderá cancelar. No momento que você concede o beneficio ao trabalhador não pode mais retirar, pois ai haverá alteração contratual lesiva ao trabalhador, o que é ilegal.

Jacqueline Rosa

Jacqueline Rosa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 16:41

E se eu der a opção de o funcionario pagar 100% do plano ou cancelar? isso me tira a obrigatoriedade de continuar pagando o plano?

Pois esta ficando inviável continuar pagando o plano.


obrigado.

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 16:46

Olá Jacqueline, o que um advogado me instruiu uma vez é que faça o desconto, nem que seja simbólico, em folha de pagto do Plano de Saúde, por exemplo R$ 5,00, dessa forma, não será direito adquirido.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 17:20

E se eu der a opção de o funcionario pagar 100% do plano ou cancelar? isso me tira a obrigatoriedade de continuar pagando o plano?

Não, vamos convir que isso é o mesmo que cancelar o plano. Você está transferindo toda o ônus para o funcionário.

Para fazer tudo certo, dentro da legalidade: procure o sindicato e celebre um acordo coletivo. Demonstre que vocês estão em dificuldade de pagar o valor integral e querem manter o benefício, mas faça uma proposta (50%-50%, 70%-30%) pois com isso você vai estar resguardada juridicamente.

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