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Atestado no fim do contrato de experiencia

Livia Lg

Livia Lg

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 16:22

Olá pessoal!

Um funcionário teve seu contrato de experiencia vencido (90 dias) no dia 3/7. Só que, quando chegava em casa no dia 3,caiu, foi ao medico e recebeu atestado de 6 dias. Ele está pleiteando esses 6 dias de atestado. Tem direito já que o fim do contrato foi dia 3/7?

Valeu!!!!!!!!!

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 17:09

Livia Lg

ele já tinha sido comunicado que a empresa ligaria para homologar? O término do contrato dos 90 dias foi oficializado? Isso é importante para que não deixe dúvidas que o vínculo havia se encerrado naquele dia. Essa situação é complicada, pois se aceitar o atestado o contrato passa a ser indeterminado.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Livia Lg

Livia Lg

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 11:42

Juliano foi depois de ser dispensado. Ele estava voltando para casa.
Ana Claudia ele assinou o contrato de experiencia já indicando o prazo de 90 dias e inclusive tinha a data do término do contrato.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 12:01

Livia, não tem nenhum problema, o contrato tem um prazo para acabar e independente se ele sofre acidente 1 dia antes ou no dia do termino ou 1 dia depois, o prazo do contrato não muda, se ele ainda estava no prozo o que você pode fazer é o CAT e ele vai correr atras dos direitos dele junto ao INSS.
Faça o aviso de dispensa para o mesmo, independente se ele assinar ou não, o mesmo esta comunicado de sua dispensa pois o contrato é por prazo determinado e não há o que fazer, ele pode até querer entrar na justiça e tals mais você não tem nenhuma obrigação de aceita-lo se fizer isso dai vira contrato indeterminado previso em Lei, o pagamento foi no dia util seguinte a demissão? Se fez tudo isso certinho não tem com que se encomodar, mai se quiser deixa-lo ai na empresa e depois dispensalo fica ao seu criterio (algumas empresas preferem fazer isso)

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 13:37

É isso mesmo que o Fabio colocou.

Livia, não dê crédito ao atestado, se o funcionário soube que estava sendo dispensado, que não seria efetivado, rompeu-se o vínculo. O contrato se encerrou. Nada há mais a fazer.

É só pagar a ele. Faça o depósito dos valores o quanto antes.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:13

Livia Lg

Então não há o que se discutir, o contrato já tinha se encerrado. Se você fez os devidos pagamentos dentro do prazo legal, está tudo ok. Caso ele venha a reclamar, aí já é na justiça.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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