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re:advertencia

Cristina Bispo

Cristina Bispo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 11:02

Bom dia
Por favor preciso da sguinte informação, posso eu Advertir um funcionario por não comparecer na empresa na parte da manhã deixando de comunicar.
Desde já agradeço.
Cristina

Cristina Bispo
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 18 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 11:39

Um pouco sobre o assunto:

"Advertência corresponde a palavra formada de advertir (do latim advertere), avisar, repreender, admoestar, tem, na linguagem jurídica, sentido de aviso ou admoestação.

Assim, tratando-se de aviso, significa a declaração de alguém a outrem, no intuito de chamar a atenção para a ocorrência de certo fato, a fim de que se cumpra uma exigência, como, por exemplo, que o empregado cumpra as cláusulas previstas no contrato de trabalho, normas administrativas ou regulamento interno da empresa.

A advertência pode ter também sentido de admoestação, hipótese em que será aplicada como sanção penal, por infração a regulamentos ou normas administrativas. Tratando-se de falta de pouca gravidade, o empregador poderá repreender ou admoestar o empregado que a cometeu, verbalmente ou por escrito, recomendando-se, entretanto, que seja feita por escrito. Em qualquer das formas, será transcrita no livro ou ficha de registro de empregados, pois é considerada penalidade.

Inexiste na legislação trabalhista vigente previsão legal que discipline a concessão de advertências, consistindo no exercício do poder de direção do empregador.

Por meio de advertência, o empregado tomará ciência de que a reiteração do seu comportamento faltoso poderá acarretar rescisão, por justa causa, de seu contrato de trabalho."


Nota: As vezes uma boa conversa já é o suficiente.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 18 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 10:31

Cristina
com certeza vc pode, e se uma advertencia verbal nao adiantar faça ela assinar uma advertencia escrita, e fique uma via para vc com o visto dela.

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE

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