Cristina Bispo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Por favor preciso da sguinte informação, posso eu Advertir um funcionario por não comparecer na empresa na parte da manhã deixando de comunicar.
Desde já agradeço.
Cristina
respostas 3
acessos 4.493
Cristina Bispo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Por favor preciso da sguinte informação, posso eu Advertir um funcionario por não comparecer na empresa na parte da manhã deixando de comunicar.
Desde já agradeço.
Cristina
Felippe Leandro da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalClaro que sim, pois e dever do empregado cumprir com o estabelecido em contrato de trabalho, sendo advertido caso não o cumpra.
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoUm pouco sobre o assunto:
"Advertência corresponde a palavra formada de advertir (do latim advertere), avisar, repreender, admoestar, tem, na linguagem jurídica, sentido de aviso ou admoestação.
Assim, tratando-se de aviso, significa a declaração de alguém a outrem, no intuito de chamar a atenção para a ocorrência de certo fato, a fim de que se cumpra uma exigência, como, por exemplo, que o empregado cumpra as cláusulas previstas no contrato de trabalho, normas administrativas ou regulamento interno da empresa.
A advertência pode ter também sentido de admoestação, hipótese em que será aplicada como sanção penal, por infração a regulamentos ou normas administrativas. Tratando-se de falta de pouca gravidade, o empregador poderá repreender ou admoestar o empregado que a cometeu, verbalmente ou por escrito, recomendando-se, entretanto, que seja feita por escrito. Em qualquer das formas, será transcrita no livro ou ficha de registro de empregados, pois é considerada penalidade.
Inexiste na legislação trabalhista vigente previsão legal que discipline a concessão de advertências, consistindo no exercício do poder de direção do empregador.
Por meio de advertência, o empregado tomará ciência de que a reiteração do seu comportamento faltoso poderá acarretar rescisão, por justa causa, de seu contrato de trabalho."
Nota: As vezes uma boa conversa já é o suficiente.
abç!
Marcele Sausen
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalCristina
com certeza vc pode, e se uma advertencia verbal nao adiantar faça ela assinar uma advertencia escrita, e fique uma via para vc com o visto dela.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade