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Recolhimento do 11% INSS Prolabore Empresa Simples

Daniel Sousa

Daniel Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 17:39

Boa tarde!

Não ha necessidade de colocar o recolhimento de pro-labore no contrato social, o que se coloca é quem será o administrador. O recolhimento do INSS do pro-labore será sempre 11%, sendo a base minima o salario minimo (622,00) e o valor maximo o teto do INSS (3.916,20)

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 18:44

Boa noite Edmara.

Como o colega Daniel falou, nao há necessidade de especificar o valor do prolabore no contrato social, basta citá-lo, como sócio ou sócio administrador, como for o caso.

Agora, quanto ao INSS, realmente tem que descontar os 11% dele, independente ser Optante ou não.

Curiosidade: Uma vez fui a uma delegacia da RFB aqui no RN e o fiscal orientou que além dos funcionários e prolabores, fosse colocado o valor dos HONORÁRIOS CONTABEIS na folha de pagamento da empresa também.

Espero ter ajudado.

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