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Horário de Trabalho: Obrigações

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 21:43

Olá Estou com muita dificuldade em solucionar esse problema é o seguinte: 1 funcionária trabalha em uma lanchonete das 17:00h ás 01:00h, ou seja 8:00h, ela janta no estabelecimento. Trabalham de Segundá a Domingo, e folga na TERÇA,seu salario Contratual é de R$ 672,00. O que eu devo pagar pra ela?

Salario mensal: 220,00h R$ 672,00
Adicional Noturno: ? ?
Horas Extras 60%: ? ?
Horas Extras 100%:? ?

Por favor me ajudem!

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 22:55

Boa noite Karine.

Das 17:00 a 01:00 H, são 8 horas.
Das 22:00 a 01:00 H, é noturno.
Se, quando voce diz que ele janta na empresa quer dizer que ele não faz intervalo para descanso, isso gera pelo menos 1 hora extra. Como a hora extra seria projetada da 01:00 as 02:00 Hs, é devido a hora noturna acrescida da extraordinaria.
Se 60% ou 100%, vai depender do sindicato.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 22:58

Olá, Karine. Bem vinda ao Forum do Portal Contábeis!

Vc diz que a funcionária janta, mas isso quer dizer que ela tem 1h de intervalo intrajornada?

Nas jornadas diárias acima de 6hs de duração é obrigatório o intervalo mínimo de 1h. Isso é muito importante pois quando o intervalo não é respeitado o empregador passa a dever 1h-extra ao empregado.

Considerarei que haja a concessão esse intervalo.

Relembro que a hora noturna é reduzida, passando de 60min para 52min30seg, isso faz com que o transcurso de tempo de trabalho total entre as 17:00hs até 01:00hs seja de 8hs22min, sendo 5hs normais e 3hs22min noturnas. Subtraindo 1h de intervalo (1h dentro do horário normal) temos, então, 7hs12min por dia.

Multiplicando 7hs12min por 6 dias na semana temos 43hs12min. Sendo a jornada semanal máxima permitida de 44hs, a jornada dela está dentro do previsto, portanto, sem ocorrência de hora-extra.

O adicional noturno será pago sobre 20hs12min por semana. Lembrando que deverá ser pago o reflexo deste adicional sobre o DSR.

Como o empregado já tem uma folga semanal (relembro uma delas terá de recair em um domingo por mês), de forma que não há necessidade de pagamento de dia dobrado (adic. 100%), exceto se ela trabalhar em dia de feriado, mas, neste caso, ao invés de pagar dobrado poderá compensá-lo com a concessão de outra folga dentro do mesmo mês.

Espero ter ajudado.

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 10:35

A FUNCIONÁRIA NÃO TEM ESSA 1:00H DE DESCANÇO ELA SÓ JANTA NA EMPRESA E TEM UM DESCANÇO DE 15 Á 20 MINUTOS. ENTÃO O CALCULO FICA ASSIM:

SALARIO MENSAL 220H R$672,00
ADICIONAL NOTURNO: 84h 12M que seria : 3hs22 x 26 dias na semana = 83,72

MAIS NA QUESTÃO DO DOMINGO, PQ ELA TRABALHA 8:00H, NESTE CASO ELA TERIA QUE TER HORA EXTRA 100%?

As vezes ela folga tb no Domingo.

Então o Correto é, além de ela folgar na terça, ela tb teria qe folgar em 1 domingo?

Gente se puderem deixar o cálculo, mais claro que puder eu agradeço.

Pessoal, to com muita dificuldade mesmo!

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 13:42

Ola amiga, vamos lá
De adicional você vai pagar 1,80 Hs por dia, ou seja, se ela trabalhar 10 dias no mes são 18,00 Hs (1,80 x 10), se trabalhar 15 dias são 27,00 HS, (1,80 x 15) e assim por diante.
Em horas extras, ela pera a 60 % tudo o que for feito alem de 7:20Hs diarias e ter 1 hora de refeição, ISSO É LEI. ou seja, o horario dela ficaria das 16:40 as 1:00 com 1 hora de refeição.
A hora extra a 100% seria se no caso ela trabalhasse em um dia de folga, ou seja, na terça feira ou em um dia de feriado, lembrando que por direito ela tem 1 domingo por mês

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sábado | 7 julho 2012 | 10:52

Ola Fabio mais no caso seria o Adicional noturno 1,80 X 26 dias no mÊs = 46:00 Horas.

Mais como vc descobriu esse valor de R$1,80?

Elas não tem essa 1 hora de descanso, só tem 20minutos para jantar mo estabelecimento mesmo.

Se ela não tem essa 1 hora completa então a Empresa paga pra ela 40 minutos referente o descanso X 26 dias no mês = 10:40 Horas Extras 50%?

Se ela trabalhar então no Feriado ou Terça eu vou pagar 8:00h de Horas Extras 100% é isso?

Desculpem, por tantas perguntas

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 8 julho 2012 | 11:56

Karine, caso este empregado trabalhe em dia de feriado ou em dia de sua folga semanal ele deverá receber 100% das horas trabalhadas no dia, como tmb tem 40min de hora-extra (do intervalo intrajornada), estes 40min devem primeiro receber o adicional de 50% e depois aplicado o adic de 100%.

É importante destacar que havendo uma folga semanal o trabalho no domingo é pago dentro do salário sem qualquer adicional. A Lei exige apenas que uma folga mensal recaia num domingo. Lembrando ainda que não é mais permitido que o empregado trabalhe 7 dias corridos, devendo no máximo a folga recair em seguida de 6 dias corridos de trabalho.

Como vc irá escalonar essa folga domingueira é que é a questão. Talvez contratar um folguista para cobrir este empregado seria uma possibilidade, ou deslocar as folgas aé que uma delas, no mês, recaia num domingo.

O ideal é que compute as horas noturnas mensais para então calcular o valor do adicional noturno e o rejuste de seu reflexo sobre os DSRs. Se considerarmos a proporção das horas diurnas (até 22hs) com as noturnas, verificamos que a jornada diária tem 2/5 em hora noturna, o que leva a entender ser devido o adicional sobre 40% da carga horária, dessa forma remunerando tmb o DSR do mensalista.

Espero ter ajudado.

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