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Prorrogação de contrato temporario

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 14:57

Prorrogação do Contrato

A Instrução Normativa IN SRT 03/2004 que previa as condições para prorrogação do contrato de trabalho temporário foi revogada pela IN SRT 5/2007.



IN SRT 03/2004:



O contrato temporário poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que atendidos os seguintes pressupostos:

prestação de serviços destinados a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente que exceda três meses; ou

manutenção das circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram a realização do contrato de trabalho temporário.

A prorrogação será automaticamente autorizada desde que a empresa tomadora ou cliente comunique ao órgão local do MTE, na vigência do contrato inicial, a ocorrência dos pressupostos mencionados.



O órgão local do MTE, sempre que julgar necessário, empreenderá ação fiscal para verificação da ocorrência do pressuposto alegado para a prorrogação do contrato de trabalho.



Como a Instrução Normativa IN SRT 5/2007 de 19.07.2007 revogou a IN SRT 03/2004, a partir da publicação da nova instrução normativa, não será mais permitido a prorrogação de contrato de trabalho temporário.



Assim, para os contratos em vigor que foram prorrogados até a data acima, continua valendo para todos os efeitos legais e para os novos contratos ou os contratos em vigor que vencerem após esta data, não poderão sofrer prorrogação

Guido Salles - [email protected]

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