Felippe Leandro da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalGostaria de saber se alguem sabe de uma nova lei, que proibe as Agencias de Empregos a prorrogar contratos temporarios, se alguem souber por favor me da uma luz.
Obrigado
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Felippe Leandro da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalGostaria de saber se alguem sabe de uma nova lei, que proibe as Agencias de Empregos a prorrogar contratos temporarios, se alguem souber por favor me da uma luz.
Obrigado
Guido Salles
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosProrrogação do Contrato
A Instrução Normativa IN SRT 03/2004 que previa as condições para prorrogação do contrato de trabalho temporário foi revogada pela IN SRT 5/2007.
IN SRT 03/2004:
O contrato temporário poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que atendidos os seguintes pressupostos:
prestação de serviços destinados a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente que exceda três meses; ou
manutenção das circunstâncias que geraram o acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram a realização do contrato de trabalho temporário.
A prorrogação será automaticamente autorizada desde que a empresa tomadora ou cliente comunique ao órgão local do MTE, na vigência do contrato inicial, a ocorrência dos pressupostos mencionados.
O órgão local do MTE, sempre que julgar necessário, empreenderá ação fiscal para verificação da ocorrência do pressuposto alegado para a prorrogação do contrato de trabalho.
Como a Instrução Normativa IN SRT 5/2007 de 19.07.2007 revogou a IN SRT 03/2004, a partir da publicação da nova instrução normativa, não será mais permitido a prorrogação de contrato de trabalho temporário.
Assim, para os contratos em vigor que foram prorrogados até a data acima, continua valendo para todos os efeitos legais e para os novos contratos ou os contratos em vigor que vencerem após esta data, não poderão sofrer prorrogação
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