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GFIP- Reclam. trab.-sem reconhec de vinculo empre

RAFAEL FERRARI

Rafael Ferrari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 14:56

boa tarde caros colegas!

Necessito novamente da ajuda de voces!


Recebi de um cliente (empresa) um termo de audiencia da justiça do trabalho referente a um trabalhador que laborou por dois meses (MAIO/2012 E JUNHO/2012) sem carteira assinada. No termo de audiencia consta:

CONCILIAÇÃO: pagará a parte ré a quantia liquida de R$ 200,00, em parcela unica, em especie, neste ato.


O contrato foi reconhecido como "sem reconhecimento de vinculo empregaticio". A conciliação foi na data de 02/07/2012.

No termo de audiencia nao consta a data que se refere os creditos trabalhista, somente a importancia a pagar pela empresa.
O advogado da empresa disse que a empresa empresa deve recolher a GPS por se tratar de "sem reconhecimento de vinculo empregaticio".
PERGUNTA:

1- Qual será a competencia a informar na GFIP?

2- Qual data de admissao devo informar na GFIP?

3- Devo informar na GFIP a data do desligamento do trabalhador?

4- No campo "informações complementares", qual periodo inicio e fim devo colocar?

JACINTO RODRIGO

Jacinto Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sábado | 7 julho 2012 | 19:59

Boa noite
Quando acontece esses casos utilizo o seguinte procedimento:
1. copetencia do mes do pagamento da ação;
2. nao tem data de admissao, pois o trabalhador estara na modalidade 13 pois NAO fgoi reconhecido o vinculo empregaticio;
3. nao tera data de desligamento;
4. periodo e fim da ação em questao 05/2012 a 06/2012 alem do numero do processo e tudo mais.
espero ter ajudado..

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