
Rafael Ferrari
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde caros colegas!
Necessito novamente da ajuda de voces!
Recebi de um cliente (empresa) um termo de audiencia da justiça do trabalho referente a um trabalhador que laborou por dois meses (MAIO/2012 E JUNHO/2012) sem carteira assinada. No termo de audiencia consta:
CONCILIAÇÃO: pagará a parte ré a quantia liquida de R$ 200,00, em parcela unica, em especie, neste ato.
O contrato foi reconhecido como "sem reconhecimento de vinculo empregaticio". A conciliação foi na data de 02/07/2012.
No termo de audiencia nao consta a data que se refere os creditos trabalhista, somente a importancia a pagar pela empresa.
O advogado da empresa disse que a empresa empresa deve recolher a GPS por se tratar de "sem reconhecimento de vinculo empregaticio".
PERGUNTA:
1- Qual será a competencia a informar na GFIP?
2- Qual data de admissao devo informar na GFIP?
3- Devo informar na GFIP a data do desligamento do trabalhador?
4- No campo "informações complementares", qual periodo inicio e fim devo colocar?