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JORGIANA SILVA DOS SANTOS

Jorgiana Silva dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 23:44

Boa Noite

Gostaria de saber se na mudança de sindicato a empresa pode considerar o reajuste recebido no ano antes da mudança como antecipação de dissidio para o ano posterior, visto a data base ter ocorrido em setembro/11 e a data apos a mudança ser abril/12?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 09:45

Tem que ser observado uma coisa, não pode-se ultrapassar 12 meses sem um reajuste, isso pode gerar problemas, pois as empresas podem usar deste artificil para não reajustar o salario dos colaboradores.
Se uma empresa tiver mais que uma atividade ela pode ficar pulando de atividade para atividade só para não dar o reajuste salarial.
Neste caso eu até aconselho a fazer a data base do novo sindicato pois o seu ajuste antigo era 2011/2012 já o do novo sindicato já é 2012/2013 e uma fiscalização ou reclamação trabalhista pode faze-la pagar tudo novamente

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