x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.377

bilhete unico riocard

ELENITA FRANCO

Elenita Franco

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sábado | 7 julho 2012 | 14:21

Boa tarde.
Eu usava o bilhete único esporadicamente, pois muitas vezes ia e voltava de carona. Porisso ficaram muitas recargas pendentes para entrar no cartão. Pedi demissão da empresa e gostaria de saber se após a demissão a empresa tem direito de pegar de volta o bilhete unico do funcionario e estornar todas as recargas pendentes.Me pediram o cartão e disseram que iriam estornar. Isto é legal?

Elenita Franco.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 8 julho 2012 | 14:41

Sim, pois a Lei do Vale Transporte deixa claro que este benefício é para uso exclusivo no deslocamento casa x trabalho x casa e se o valor não utilizado em determinado dia (por qualquer motivo) poderá ser compensado na concessão do benefício nos meses seguintes.

O valor descontado do empregado não diz respeito a quantidade usada ou não usada no mês, tão pouco se refere a valores específicos das tarifas do transporte utilizado para o trabalho.

Inclusive, na Lei do VT fica especificado poder o empregador dispensar por justa causa o empregado que se utilizar de forma indevida deste benefício ou prestar informãções falsas no intuito de obter o beneficio, neste caso incorrendo em fraude.

Incorre tmb na perda do benefício se o empregado utilizar-se de transporte próprio ou de terceiros.

Os valores concedidos e não utilizados do VT poderão ser objeto de desconto na rescisão contratual.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade