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duvidas sobre horas mensais e banco de horas

silvia

Silvia

Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) Caixa
há 12 anos Sábado | 7 julho 2012 | 19:17

oi boa noite
tenho uma duvida e gostaria q pudessem me responder. trabalho como operadora de caixa em supermercado e gostaria de saber: se o mes tem mais ou menos 4 semanas e 2 ou 3 dias como fazer essas contas de 220 horas mensais se devemos trabalhar 44 horas semanais. e no meu trabalho sendo banco de horas como calcular essas horas pois trabalho a semana mais sabado domingo um sim e outro nao;feriado dia santo;menos sexta feira santa.
desde ja agradeco e aguardo

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 8 julho 2012 | 12:33

Não entendi muito bem sua dúvida Silvia.

O mês não tem uma quantidade de semanas fixas, porém o trabalhador somente pode trabalhar 44 horas semanais, as 220 horas mensais estão inclusas o DSR.

Comércio, a cada suas semanas trabalhadas, deve-se ter um descanso em um domingo...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 8 julho 2012 | 12:54

Silvia, a carga horária mensal máxima de 220hs diz respeito tanto às horas de trabalho efetivo como tmb as horas correspondentes ao descanso semanal que é remunerado dentro do salário do mensalista. Essas 220hs não são para serem trabalhadas pois não se pode trabalhar as horas de descanso.

As horas a serem realmente trabalhadas são as da jornada semanal, que é de no maximo 44hs. O computo das horas-extras são consideradas em função da jornada diária juca máxima é de 8hs (para quem trabalha 5 a 6 dias por semana) e caso a empresa trabalhe em regime de compensação ou até de banco de horas, as horas-extras serão então apuradas em relação a jornada semanal.

Para o mensalista não importa se o mês tem 4 semanas ou quase 5, pois seu mês é de 30 dias (convenção do mês comercial) mesmo que no calendário indique ter 31, 28 ou 29 dias.

O banco de horas é regulado pelo SIndicato da categoria, deve constar em sua Cõnvenção COletiva de Trabalho as normas que irão reger sua aplicação, como as horas passíves de serem depositadas no banco, como e até quando serão guardadas, e como poderão ser usadas.

Importante salientar que o empregado não pode resolver usar suas horas sem que haja uma combinação com o empregador, pois elas não podem ser usadas para abater horas de atrasos ou faltas.

A escala de folga por vc mencionada não é ilegal pois a Lei impõe que haja um descanso semanal, não podendo o trabalhador cumprir mais de 6 dias corridos de trabalho sem que tenha um descanso na semana. Sendo a folga semanal preferencialmente aos domingos, mas não obrigatoriamente, mas é determinado que a folga recaia ao menos 1 domingo no mês.

O trabalho em dia de feriado deve, à princípio, ser remurado com o adicional mínimo de 100%, ou compensado com a concessão de outra folga na semana. Se essas horas trabalhadas em feriado podem ou não irem para o banco de horas só seu Sindicato poderá informar. Há Sindicatos que não permitem, contudo, há outros que concedem essa permissão.

Normalmente as horas-extras que ficam no banco de horas recebem o adicional de hora extra (mínimo de 50%), o que equivale a 1 hora e meia, mais 1/6 de seu valor pela remuneração de seu reflexo sobre o DSR.
Essas horas são concedidas em folga ao trabalhador, muitas vezes são concedidas junto às férias anuais ou dentro do planejamento do empregador, ou ainda, conforme negociado entre patrao e o empregado. Em caso de rescisão de contrato (por qualquer motivo) ou por expirado o prazo em que se permite ficar no banco, elas devem ser remuneradas com base no salário atualizado do empregado, e entram no cálculo de suas indenizações como Férias, 13º e aviso prévio.

Espero ter elucidado sua dúvida.

silvia

Silvia

Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) Caixa
há 12 anos Domingo | 8 julho 2012 | 14:56

oi boa tarde muito obrigada pelas respostas.so esqueci de citar q trabalho de segunda a sexta de 7 as 18:00 com duas horas de almoço e no sabado de 7 as 13:00 sem horario de almoco e quando trabalhamos o domingo de 7:30 as 12:30 folgamos um dia na semana ou no proximo sabado juntando com o domingo q ja é nosso direito de folgar pois trabalhamos domingo sim domingo nao. meu trabalho sendo bando de horas como fazer essas contas de banco de horas. o domingo tambem vai p o banco? estou tentado entender bem pois eu sei q as contas dao 9horas por dias no sabado 6 horas e quando trabalhamos o domingo dao 5 horas trabalhadas.entao é o seguinte ganho um valor x na carteira e para compensar o q ganho por fora estou trabalhando essas horas a mais. isso ta certo?ou o q devo fazer

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 8 julho 2012 | 15:10

Silvia, de 2ª a 6ªf vc trabalha 45hs, aqui já ocorre 1hs extras. As jornadas de sábado tm são horas-extras, 5hs se vc não tiver intervalo de lanche ou almoço - embora nas jornadas acima de 4hs de duração seja obrigatório o intervalo mínimo de 15 minutos.

Considerando que não tenha intervalo nas jornadas de fim de semana (sábado ou domingo), vc completa 6hs-extras por semana. O que dá uma média aproximada de 27hs-extras ao mês.

Não entendi sua colocação quando diz: "..para compensar o q ganho por fora estou trabalhando essas horas a mais.."

Afinal, suas horas-extras vão para o banco de horas c(ontabilizadas legalmente), ou vc recebe esses valores pagos por fora de seu contra-cheque?

silvia

Silvia

Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) Caixa
há 12 anos Domingo | 8 julho 2012 | 15:22

oi prq é assim meu patrao estao querendo fazer tudo certo em relaçao essas horas q trabalhamos.entao quando falo q ganho por fora é um valor a mais alem do q vem no contra cheque.ele vai colocar a partir de agora o q nos realmente ganhamos na carteira e no contracheque.ganho liquido p mim 745 e a mais 200.para mim trabalhar o q deve ser trabalhado e eu ganhando mais eu tenho q trabalhar mais horas?

silvia

Silvia

Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) Caixa
há 12 anos Domingo | 8 julho 2012 | 15:52

e quando citei em banco de horas é prq ele nao esta implantado esta para ser implantado. entao todas essas duvidas pois sao varias mudancas e eu nunca tinha entendido o prq de colocarem 220 horas se devemos trabalhar 44 horas semanais e como ser feito com essas horas q trabalhamos a mais

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 20:11

Silvia, as 220hs representa a carga horária mensal máxima permitida, ela representa o tempo pelo qual o trabalhador será remunerado. Como o mensalista já tem seu descanso remunerado dentro do salário mensal, as horas de descanso já estão compreendidas dentro das 220hs.

Seria impossível trabalhar 220hs por mês sendo que o limite é de 8hs por dia e com 1 dia de descanso por semana. Considerando um mês de 30 dias teríamos 4 descanso e 26 dias de trabalho, se multiplicar 8hs/dia por 26 dias úteis no mês jamais fecharíamos 220hs, pois o total seria de 208hs, ficariamos para sempre devendo aos nossos empregadores!! rsrsrs

As 220hs representam 30 dias de 7hs20min. Se multiplicarmos 7hs20min por 6 dias úteis obtemos a jornada semanal (que são as horas efetivas de trabalho) que é máxima permitida de 44hs.

Espero ter elucidado suas dúvidas

Abraços!

silvia

Silvia

Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) Caixa
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 21:24

obrigada agora entendi. agora se puder me responda outra coisa.hoje foi meu pagamento e descobri q nao vai ser banco de horas vai ser hora extra. eu trabalhando esse horario q citei anteriomente q sao de quase 220horas como vao ser essas contas de hora extra(no meu contra cheque esta constando hora extra 100%).tenho direito a essas horas extras? E meu salario contratual sendo 779.35 e eu tendo 31.00 de quebra de caixa;como vao ser essas contas?
desde ja agradeco por estar me ajudando.

Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 10:04

Silvia

Boa explicação de Kennya. També vc deve consultar a conveção da referida categoria e ligar para o sindicata para tirar possíveis dúvidas.

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