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Pensão alimentícia 1 dependente

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 09:07

Bom dia Beatriz,

Visto que o funcionário não detém a guarda do filho, o mesmo não é dependente do funcionário, não podendo assim deduzir o dependente para o cálculo do IRRF, deduzindo então o valor pago da pensão alimentícia.

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