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Cumprimento de aviso prévio

MONICA RAMOS

Monica Ramos

Iniciante DIVISÃO 5
há 12 anos Domingo | 8 julho 2012 | 19:37

Um colaborador veio solicitar sua dispensa, dizendo que irá cumprir aviso prévio, e perguntou se no décimo quinto dia, ele pode ser dispensado, por ter arrumado outro emprego, não sendo descontado os restantes dos dias?
Seria correto afirmar que ele será descontado, como faltas?

Leonardo Souza Santos

Leonardo Souza Santos

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 8 julho 2012 | 19:38

Boa noite Monica Adriana Ramos

Ou você desconta os dias faltos normalmente, e a data final fica a prevista,
Ou você faça um novo pedido de demissão para o funcionário assinar e nesse ele comunica que não irá cumprir aviso.

Att,

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 10:58

Monica Adriana Ramos Bom Dia;

Primeiramente sugiro verificar as clausulas da CCT do sindicato da categoria do funcionario para avaliar especificações quanto ao cumprimento / dispensa do aviso previo.

De modo "geral" caso o empregado obtenha um novo emprego durante o curso do aviso previo trabalhado (pedido de demissão empregado), e este apresentar a carta de dispensa dos demais dias, a empresa deve efetuar o pagamento apenas dos dias trabalhados (15 dias conforme citado acima por você).

Os 15 dias restantes não devem ser descontados do funcionário como faltas, e o prazo para acerto das verbas trabalhistas começa a contar a partir da data de recebimento da carta de dispensa do cumprimento do aviso previo;

Abraços

Att

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