Maria da Gloria Diniz
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeDesculpem-me, no post anterior não escrevi a mensagem.
Trabalho em um Hospital de pequeno porte, os nossos médicos são prestadores, pessoa juridica e fisica. Um deles atende como pessoa física e faz cirugias auxiliado por um instrumentador contratado por ele; esta pessoa sofreu um acidente com material pérfuro-cortante, dentro de nossas instalações,o hospital é responsável pela emissão da CAT ou é o próprio médico, uma vez que o instrumentador não tem nenhum vínculo com o hospital; nós podemos ser co-responsabilizados por qualquer dano futuro, mesmo que o nosso contrato seja com o médico e não há nada que fale que ele deva trazer seus auxiliares, pois nós temos funcionários dentro do bloco, totalmente capacitados para atendê-lo?
Obrigada,
Maria da Glória Diniz