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Acidente de trabalho

MARIA DA GLORIA DINIZ

Maria da Gloria Diniz

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 17:23

Desculpem-me, no post anterior não escrevi a mensagem.
Trabalho em um Hospital de pequeno porte, os nossos médicos são prestadores, pessoa juridica e fisica. Um deles atende como pessoa física e faz cirugias auxiliado por um instrumentador contratado por ele; esta pessoa sofreu um acidente com material pérfuro-cortante, dentro de nossas instalações,o hospital é responsável pela emissão da CAT ou é o próprio médico, uma vez que o instrumentador não tem nenhum vínculo com o hospital; nós podemos ser co-responsabilizados por qualquer dano futuro, mesmo que o nosso contrato seja com o médico e não há nada que fale que ele deva trazer seus auxiliares, pois nós temos funcionários dentro do bloco, totalmente capacitados para atendê-lo?
Obrigada,
Maria da Glória Diniz

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 17:55

Maria da Glória,

Não sei como funciona o vínculo entre um médico e o hospital, então minha resposta será especulativa...

Se o hospital simplesmente cede o espaço/equipamentos para que o médico possa trabalhar, ou seja, se o hospital aluga o espaço para ele então não há que se falar em responsabilidade.

Agora, se o médico presta serviços ao hospital (o que me parece ser o caso) e os pacientes são clientes do hospital (e não diretamente do médico) então há a co-responsabilidade. Isso se dá porque o hospital usa a força de trabalho do empregado, torna-se assim responsável pelos danos causados a ele, independente do vínculo jurídico. Um caso semelhante seria um funcionário da limpeza que se acidenta, mesmo se for contratado por uma terceirizada o hospital seria responsável também pelos danos.

O médico ou o hospital podem emitir a CAT, não faz diferença.

O contrato não fala que ele deve trazer seus auxiliares mas também não proibe...

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