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Leonelson R. Ortega

Leonelson R. Ortega

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 14:44

Nei, o Eduardo citou o fonte certinha, mais lembre-se de uma coisa, tudo o que for contribuicao do empregado, nao cabera parcelamento, pois é obrigacao da empresa pagar o que foi descontado do funcionario, se a empresa nao pagar a Gps é crime.

Agora a parte patronal, ou seja, impostos incidentes por parte da empresa cabe o parcelamento normalmente.

Abraços
Leonelson

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