Ney Silva Pinheiro
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, temos uma empresa com débito junto ao INSS referente a retirada pró-labore, posso parcelar este débito ou não, pois a empresa optou pelo simples nacional.
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Ney Silva Pinheiro
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, temos uma empresa com débito junto ao INSS referente a retirada pró-labore, posso parcelar este débito ou não, pois a empresa optou pelo simples nacional.
Eduardo Rogerio Candreva
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) GeralO link abaixo é da própria Previdência Social, e lá fala sobre todas as contribuições que podem ou não ser alvo de parcelamento.
www.mpas.gov.br
Espero que possa te ajudar.
Leonelson R. Ortega
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Nei, o Eduardo citou o fonte certinha, mais lembre-se de uma coisa, tudo o que for contribuicao do empregado, nao cabera parcelamento, pois é obrigacao da empresa pagar o que foi descontado do funcionario, se a empresa nao pagar a Gps é crime.
Agora a parte patronal, ou seja, impostos incidentes por parte da empresa cabe o parcelamento normalmente.
Abraços
Leonelson
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