x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 5.585

Pedido de Demissão Aviso Prévio

Maria Cristina Guimarães

Maria Cristina Guimarães

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 17:35

Boa tarde.
Um empregado pediu demissão em 26/06/2012 e na carta informou que iria cumprir o aviso até o dia 06/07/2012, a minha dúvida cálculo esta rescisão com a data de 06/07/2012 e desconto os outros dias que o mesmo não irá cumprir o aviso e efetuo o pagamento no 10º dia (16/07/2012) ou faço o cálculo com a data do último dia do aviso 25/07/2012 e descontos os dias não cumpridos como falta e efetuo o pagamento no dia 26/07/2012.

Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 21:08

Boa Noite Maria,

Não existe isso de o func. decidir quantos dias ele vai cumprir de aviso. No pedido de demissão, ou ele cumpre todos os 30 dias ou mais dependendo do tempo de empresa, ou ele vai indeniza-lo a empresa.

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 10:02

Maria cristina, veja o que eu li sobre o assunto:

O pedido de demissão motivado por novo emprego exclui a obrigatoriedade de cumprimento de aviso prévio




Resumo: Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa e se no curso do cumprimento do aviso prévio, for admitido em novo emprego, fica desobrigado de pagar a indenização ao seu empregador. O mesmo deverá ocorrer com o trabalhador que pede demissão por motivo de novo emprego.

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 10:56

Maria Cristina,

Vou discordar da opinião do Gleison, logo acima. A obtenção de um novo emprego não dispensa o empregado do cumprimento do aviso prévio, seria uma punição ao empregador. A exceção é quando ele foi demitido e não quando pede demissão.

Como tinha dito acima, a dispensa deve ser no último dia do aviso prévio com pagamento no dia posterior e devem ser descontados como faltas os dias que ele não compareceu ao serviço.

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:00

Caro Juliano, apenas repassei a Maria, um topico que li, Pois ha divergencia em quase tudo na lei, inclusive sobre o assunto citado.
Na minha opniao tb deveria fazer conforme voce citou acima, mas nao estamos tao certos como achamos estar.Pois existem juristas que pensam diferente.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:09

Existe a previsão de Aviso-Prévio cumprido parcialmente, que no caso de pedido de demissão, os dias não cumpridos fica a cargo do empregador dispensar do cumprimento ou solicitar indenização, porém para a indenização, o empregar deve comprovar o prejuizo.

Paulo Nolêto

Paulo Nolêto

Bronze DIVISÃO 5
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 18:50

Boa noite amigos(as),

Sobre a nova lei do aviso prévio, uma funcionária admitida em 04/01/2011, pediu demissão em 09/07/2012 e cumprirá aviso previo. Neste caso quantos dias de aviso ela deverá cumprir? 30 ? 33 ?
Ou seja, ela cumprirá aviso até dia 08/08/12 ou até 11/08/12?
Tenho lido sobre isso e vejo muitos pontos de vista divergentes.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 19:13

Maria Cristina

Se ele já falou que não vai cumprir, faça a primeira opção, rescisão em 06/07 e descontando os dias restantes, com 10 dias para pagamento.

Pode sim ser aviso parcial a própria IN 15/2010 diz como deve ser feito o pagamento nesse caso.

Art. 21. Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.


Paulo
A proporcionalidade é apenas em favor do empregado, no caso de pedido de demissão o aviso será sempre de 30 dias independente da quantidade de anos trabalhados.
Mais detalhes sobre o aviso prévio na nota técnica MTE 184/2012clique aqui

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 19:51

olha nesse a era ser rescisão trabalhada a data da rescisão terá que ter a data de trinta dias depois do aviso, ja que ele não cumprira todo o aviso trabalhado, pode dar faltas para ele no período que nao trabalhou até a data final, ja o décimo e férias calcule até o més de 07/2012, observe que podera descontar das férias estas faltas, mais para nao dar problemas desconte somente os dias não trabalhados. Ja fiz assim e não deu problemas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade