x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 909

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 21:48

Boa noite, Vanessa...Você não é obrigada a fazer hora extra em momento algum,a não ser que tenha sido acordado previamente; Se você não está de acordo em fazer as horas extras, ainda mais estando de aviso-previo, o que pode acontecer? NADA. Cumpra sua jornada normal de trabalho, durante os 30 dias de aviso, e a empresa não terá nada pra descontar de você. Até mais.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade