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Adicional Noturno com Aviso Prévio

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:38

Boa tarde Vanessa.
Você tem que trabalhar sua jornada normal, sem hora extra e sem adicional noturno, agora você conncordando em trabalhar e fazer tal procedimento você pode sim ter adicional noturno no seu aviso.

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:50

Vanessa,
Boa tarde!

Seu aviso-prévio será trabalhado ou indenizado?

Caso seja trabalhado e seu horário de trabalho contemple o período noturno. Sim, deverá ser pago adicional noturno.

Caso seja indenizado, não terá o adicional noturno.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados

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