Vanessa Silva de Sousa
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoPrezados, boa tarde!
Sabem me dizer se posso ter adicional noturno em meu aviso prévio?
Obs.: eu quem pediu o desligamento da empresa.
Obrigada.
respostas 2
acessos 6.864
Vanessa Silva de Sousa
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoPrezados, boa tarde!
Sabem me dizer se posso ter adicional noturno em meu aviso prévio?
Obs.: eu quem pediu o desligamento da empresa.
Obrigada.
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Vanessa.
Você tem que trabalhar sua jornada normal, sem hora extra e sem adicional noturno, agora você conncordando em trabalhar e fazer tal procedimento você pode sim ter adicional noturno no seu aviso.
Ronaldo Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeVanessa,
Boa tarde!
Seu aviso-prévio será trabalhado ou indenizado?
Caso seja trabalhado e seu horário de trabalho contemple o período noturno. Sim, deverá ser pago adicional noturno.
Caso seja indenizado, não terá o adicional noturno.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade