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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Atestado Médico

FERNANDA C BARBOSA

Fernanda C Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:35

Olá, boa tarde a todos!

Eu estou com uma duvida sobre o atestado médico.
A empresa é obrigada a aceitar atestado médico em nome do filho, ou só no mome do funcionário?

Obrigada,
Fernanda

Se Deus é por nós quem será contra nós?
Orbene Araújo

Orbene Araújo

Prata DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:43


Olá Fernanda,

A legislação não prevê a questão do abono de faltas no caso do empregado que se ausenta do trabalho para acompanhar seu dependente em uma consulta médica ou internamento, independente de idade ou condição de saúde.

Embora não tenhamos a manifestação da Legislação a respeito, é preciso se atentar para os Acordos e Convenções Coletivas que tendem a garantir situações mais benéficas, como complemento às dispostas em lei ou até pelos próprios procedimentos internos das empresas que podem estabelecer tal garantia.

Em um procedimento interno de uma empresa qualquer, encontramos uma dessas garantias a qual estabelecia que "Nos casos dos atestados de acompanhantes para filhos até 14 (quatorze) anos, a ausência é abonada, no limite de 01 dia/mês."

Espero te ajudado!!!
Um abraço
Araújo

Orbene Araújo
SUPV PESSOAL
RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5 , Despachante
há 13 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:57

Não existe manifestação trabalhista a respeito deste assunto. Portanto, as empresas deitam e rolam em cima do trabalhador q teve seu filho em qualquer tipo de estado clínico.
Nesta hora devemos contar do bom senso da empresa em avaliar a situação do funcionário de uma forma que não acarrete problemas e situações incômoda para os 2 lados.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 17:04

Fernanda

O atestado médico é afastando o filho? Neste caso, o atestado não tem validade legal para abonar as faltas do empregado. Se for atestado de acompanhamento, cabe observar se na convenção coletiva há benefício para o empregado. Caso contrário, cabe à empresa decidir o que fazer, abonar, solicitar compensação, ou aplicar falta.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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