x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.201

Contribuição Sindical Urbana

Rodrigo Pires Schulz

Rodrigo Pires Schulz

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 17:40

Um funcionário foi reintegrado judicialmente na empresa agora no mês de Julho. Ele não recolheu para sua catagoria. Teremos q efetuar o desconto na folha? Existe alguma exceção para esta situação?

Daniel Sousa

Daniel Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 17:44

O empregado terá que contribuir com um dia de salario por ano sempre no mes de março a titulo de contribuição sindical; caso ele nao tenha contribuido no ano a empresa é obrigada a descontar 30 dias após a data de registro do mesmo, intendo que no caso da reintegração seja a mesma forma.

Eliane Viana

Eliane Viana

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 17:49

Boa tarde,


Rodrigo assim como Daniel respondeu é obrigatorio, como o mesmo foi reinterado no quadro, voçê tem 30 dias para efetuar o desconto e efetuar o pagamento ao sindicato.


Abraço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade