Aloysio Boiczuk Rosa
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Aviso previo de 72 dias, pergunto:
- Se o funcionario comprir a jornada normal "8 hrs" quantos dias tem que trabalhar ?
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Aloysio Boiczuk Rosa
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Aviso previo de 72 dias, pergunto:
- Se o funcionario comprir a jornada normal "8 hrs" quantos dias tem que trabalhar ?
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalEle escolhe 2 horas por dia ou 7 dias corridos. Não mudou nada quanto a isso.
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeTambém estou fazendo como o Leandro disse, mas antes de tomar a atitude estou verificando com o sindicato, pois alguns determinam que o funcionário somente poderá trabalhar os 30 dias, sendo o restante de natureza indenizatória e outros que a redução de dias será proporcional.
Para não ter recusa para homologação ou ressalvas, já faço como eles determinam.
Jhonny
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Bom dia!
A Lei 12.506 não fala nada sobre os dias acrecidos no aviso prévio, serem indenizados, discordo com a opinião desses sindicatos, mas até então eles não fazem ressalva na rescisão, só orientam o empregado que se sentir lesado procurar seus direitos judicialmente.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Jhonny,
Infelizmente eles não homologam (alguns) e temos que recorrer ao MTE, as vezes é bom fazer do jeito deles só para evitar trabalho e dor de cabeça.
Também concordo com você mais a lei ainda deixa muito brando esta questão que se torna discutivel para eles.
Caroline Fernanda Monteiro
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritórioaqui todos os sindicatos concordam que o funcionário cumpre 30 dias e recebe os outros indenizados no caso de ter sido demitido, mas mesmo assim todas as rescisões eu confirmo se está tudo correto antes da homologação. essa lei ficou confusa demais...
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasOlá bom dia,
A lei está muito clara, no sentido do acréscimo aos 3 dias no aviso prévio, o problemas são os assistentes a homologação que estão interpretando, cada um quer fazer do seu jeito, gerando esse trabalho e custo para as empresas.
A única dúvida que permanece, é se começa no 1º ou 2º ano de trabalho, apesar do MTE emitir a Nota Técnica 184, entendo que não tem força de lei, cabendo mais de uma corrente de entendimento.
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeA lei 12.506 também não menciona que somente se aplica ao empregador, como não menciona uma diversidade de coisas, mas cada um interpreta de uma forma, eu ainda prefiro verificar no sindicato para evitar dor de cabeça como disse o Fabio.
Valerio de Jesus
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosConcordo com o Bernardo. A melhor coisa é fazer como o sindicato indica. Trabalho junto a dois sindicatos. Um consisdera a contagem a partir do 1º anio e outro a partir do 2º ano.
Dessa forma, ve-seque nao há um consenso nessa questao
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasConcordo contigo Bernardo, existem muitas dúvidas, mas o acréscimo de 3 dias no Aviso-Prévio é ponto passivo, e o aviso-prévio pode ser Trabalhado ou Indenizado, e alguns casos excepcionais Trabalhado/Indenizado aos mesmo tempo: Empregador dispensou do cumprimento do Aviso ou Empregado comprovou novo emprego.
Mas é um assunto complicado, pois quem tem o carimbo e a caneta é o assistente a homologação, assim muitas vezes, como já citado por muitos colegas, acabamos acatando as regras individuais daquele sindicato para evitar dores de cabeça, mesmo que isso cause um custo adicional a empresa.
Aloysio Boiczuk Rosa
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Como vi, existem varias interpretações da Lei, como trab 30 dias e o restante do aviso é indenizado, trab 23 folga 7 ai trab + 23 e folga outros 7; no meu caso trab 65 dias e folga somente os 7 ultimos. Ai que esta o problema o sindicato local fala que segue a conta antiga de 7 dias indenizados p/cada 30 dias de aviso, ou seja, aviso 72 trab 55 ind. 17 dias, ja a Del do MTE segue a conta somente 7 dias, quem devo seguir? Pois a empresa nao pode correr o risco de ter o aviso anulado......
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