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HELDER

Helder

Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 09:18

Bom dia colegas,
Se alguem puder me ajudar com calculo de um vigia,a situação é a seguinte:
O cara trabalha das 18:00 as 06:00, trabalha 15 dias no mês de agosto, sem intervalo pra lanche.... algo assim,gostaria de saber como ficaria o calculo e o número de horas extras e adicional noturno e repouso remunerado.

OBS: gostaria de saber tb...a quantidade de hora extra.

desde já agradeço.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 18 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 17:38

Olá Helder!

ADICIONAL NOTURNO

A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Portanto, embora a hora noturna seja reduzida, isto não desobriga o empregador ao pagamento do adicional noturno.

Assim preceitua o STF através da Súmula 214:

"A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar, que não dispensa o salário adicional."

Exemplo:

Valor da hora diurna: R$ 9,00
Valor da hora noturna: R$ 9,00 + 20% = R$ 10,80

Seria o mesmo que; R$ 9,00 x 20% = 1,89
Valor da hora noturna: R$ 9 + 1,80 = 10,80

Conforme exemplo, a hora noturna (52 minutos e 30 segundos) terá um adicional de R$ 1,80 por hora trabalhada entre as 22:00 horas até às 05:00 horas.

Nas atividades rurais, o acréscimo deve ser de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora diurna.

Postei algo sobre DSR noturno em outro tópico:

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=7617

Creio que com essas informações você consiguirá o que precisa.


Nota:Esse funcionário deveria ter no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo( ultrapassa as 6 horas trabalhadas), para repouso ou alimentação não se aplica a redução da hora, prevalecendo para esse efeito a de 60 minutos. Mesmo em acordos de revezamento devem existir os respectivos intervalos, sob pena de pagamento de multas e horas complementares.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 16:37

Olá

O intervalo deve existir sim certeza.

Não sendo possível o descanso, remunera-se a hora de descanso como extra, com acréscimo mínimo da categoria do empregado.

At

Cláudio Lopes

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