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Verbas rescisórias com saldo negativo

Carina Carla Alves

Carina Carla Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 01:47

A questão é a seguinte: Trabalhei por 11 meses nos Correios como Jovem Aprendiz.A empresa concedeu 20 dias de férias juntamente com o salário adiantado quando estava com 8 meses. Quando fui pedir demissão, o saldo das verbas rescisórias ficou negativo e a empresa agora diz que sou obrigada a pagar o valor negativo, pois já havia recebido férias e um salário adiantado. Gostaria de saber se realmente sou obrigada a pagar tal valor a empresa?

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 07:23

Carina, a empresa não pode cobrar nenhum valor de você, se a rescisão ficou devendo, no mínimo deverá ser zerado o valor.

Daniel Sousa

Daniel Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 08:14

Bom dia

De forma alguma a empresa poderá cobrar esses valores.. Quando a Rescisão é negativa (devendo) para o empregado ela é zerada, pois o empregado presta serviços pelo qual é remunerado e não deverá pagar por ele.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 08:29

Amigo infelizmente não, não existe nada que force um ex-funcionario a pagar alguma coisa para empresa onde prestava serviços, o que pode fazer é um pedido judicial e depende do valor não compensa para a empresa fazer isso pois o dinheiro que vai gastar com o processo e advogado sera muito maior do que o valor a se devolver

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 13 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 08:37

Olha, outra falha que enxergo ai, são as férias de 20 dias para um período aquisitivo inferior a um ano, o que seria permitido apenas em casos de férias coletivas.

Não existe essas previsões legais desses adiantamentos, assim caso a empresa conceda, deve assumir o ônus.

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