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TRCT, Portaria 2.685/2011

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 08:18

Olá pessoal,

O MTE, publicou a Portaria 1.057/2012, que altera o TRCT regulamentada na Portaria 1.621/2010.

Existia a Portaria 1.621/2010 publicada em 2010, que foi alterada pela Portaria 2.685 publicada em 2011, e dias atrás foi emitida a Portaria 1.057 que altera a diretamente a Portaria 1.621/2010, basicamente, as mesmas coisas que a 2.685, com pequenas diferenças, porém, a última portaria (1.057), em nenhum momento a última Portaria cita a 2.685/2011.

A Portaria 2.685 fica suprimida?

Quando são LEIS, costumo observar que, quando existe uma alteração, existe um respeito cronológico, assim se fosse Lei seria:

Portaria 1.621 publicada em 2010, que foi alterada pela Portaria 2.685 publicada em 2011, e dias atrás foi emitida a Portaria 1.057/2012 que altera a Portaria 2.685/2011.

Isso baseado em um conhecimento empírico, algum colega com domínio no direito poderia esclarecer?

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 09:33

Celso,

Cada órgão tem uma forma de numerar seus regulamentos, talvez o número das portarias do MTE sejam zerados a cada ano.

As duas portarias alteram a 1.621/2010, então você pega a 1.621 (base) aplica as alterações da 2.685 e depois aplica as alteraões da 1.057.

Eu pessoalmente não vi nenhuma diferença entre a 2.685 e 1.057, mas também não apurei muito.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 09:57

São diferenças na diagramação do formulário, onde foi determinado:
1º Foi prorrogado a aceitação do modelo 1.621/2010 para 01/10/2012;
2º Deve ser em folha branca A4, não sendo aceito mais formulário continuo e sendo retirado a preferência por reciclados;
3º Foram alterados algumas nomenclaturas e abreviações das Rubricas/Descontos;
4º Foi omitido a orientação para o preenchimento com 0,00 para os campos não utilizados no TRCT/Anexo I;
5º Foi incluído um novo código de movimentação NC0;
6º Foi alterado alterado as fontes de impressão de alguns campos;

São diferenças de impressão, porém infelizmente, alguns assistentes a homologação recusam o TRCT por estar fora do padrão.

FERNANDA  ESTEVAM

Fernanda Estevam

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 10:45

Bom dia Pessoal!
Acho que a principal mudança da portaria 1057/2012 foi a criação dos novos modelos de TRCT.
a) Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho - THRCT, para contratos superiores a um ano;
b) Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT, para contratos inferiores a um ano.
Além dessa mudança também não encontrei diferença.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 10:48

Legal Fábio, muito obrigado.

Tenho problemas com alguns sindicatos, pois não aceitam o TRCT aprovado pela portaria 2685/1057. Orientam a imprimir conforme Portaria 1.621, entendem que só estariam em vigor a partir de 01/10 (antes 01/08).

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 10:59

Tem razão Fernanda, porém esses formulários já estavam normatizados na Portaria 2.685/2011.

Como atuo com sindicatos de todo território nacional, costumo seguir a risca as orientações da legislação. Para você ter uma ideia, já tive TRCTs recusados por estar com a fonte(tamanho e tipo de letra) errado, campos não utilizados preenchidos com 0,00 (orientado a deixar em branco), foi "picuinha" do assistente, porém ele estava a luz do direito.

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 10:10

Patricia,
Bom dia!

Houve nova alteração do prazo, sendo válido ainda, até 31/10/2012. Ver publicações MTE 1057/2012 DO-U 9/7 - PORTARIA 1621 MTE.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
RICHARDSON DONIZETI ALVES

Richardson Donizeti Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 23:09

Boa noite pessoal,
Vale lembrar que a Caixa Econômica Federal, publicou uma nota que apartir de 01/08/2012, não iria aceitar o antigo TRCT, o que temos que observar, é se a caixa vai prorrogar o prazo tambem, conforme a nova portaria. Acho que vamos ter muitas dificuldades.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 23:39

O prazo para obrigatoriedade de uso é 01.11.12, mais muita gente já está utilizando.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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