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Estabilidade x férias

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 10:07

Bom dia.
Um funcionária em licença maternidade tem, além dos 120 dias + 30 dias de estabilidade, conforme Artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto.
Esses 30 dias poderia ser férias? Somando total de 05 meses?
Obrigada.

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