Maria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia.
Um funcionária em licença maternidade tem, além dos 120 dias + 30 dias de estabilidade, conforme Artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto.
Esses 30 dias poderia ser férias? Somando total de 05 meses?
Obrigada.