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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Atestado de acompanhante

Milton Oliveira

Milton Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 13 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 10:07

Bom dia!
Tenho um caso delicado, tenho um funcionario que faltou ao trabalho e alegou estar acompanhando a esposa em uma consulta médica;

Até que ponto devo aceitar este tipo de atestado?

Qual a regra a seguir neste caso, ou vou pela politica interna da empresa nestes casos.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 10:11

Amigo aqui na empresa eu vejo realmente a necessidade do atestado.
Se foi acompanhamento para uma cirurgia, ou teve realmente a necessidade do mesmo, eu abono, se não houve uma necessidade, por exemplo, uma consulta, dai eu desconto.
Mais não tem nada na lei que nos obrigue a aceitar declaração de acompanhamento, ela justifica a falta mais não abona, o que abona é somente o atestado que é emitido somente para o titular e não para acompanhantes

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:00

Bom dia,

Na legislação não existe previsão de abono de atestado para acompanhante, como disse o Fabio, mas seria bom vc verificar se existe na Convenção previsão para atestado de acompanhanete.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:34

Realmente como postaram os colegas, na lei não tem previsão, é bom verificar na CCT pois algumas trazem cláusula específica sobre isso.
E o resto vai do bom senso, como postou o Fábio, mas não é uma obrigação.

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