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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Licença Maternidade

Jacqueline Rosa

Jacqueline Rosa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 16:51

Pessoal, Boa tarde!
Me deparei com um assunto que eu nunca tinha vivido e preciso de ajuda. Uma funcionária me trouxe ontem seu atestado de licença maternidade. Como devo proceder?? É a empresa que paga esse período de 120 dias que ela ficará afastada?

Aguardo retorno de alguém que possa me ajudar, desde já muito obrigada!

Denise Wolf

Denise Wolf

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 16:54

Olá Jacqueline,
sim é a empresa que vai pagar o valor referente a licença maternidade dela. Você deve lançar o atestado no seu sistema como Licença Maternidade e automaticamente haverá o desconto na guia de GPS no mesmo mês. Se o valor da licença for superior ao do INSS o valor ficará acumulado para posterior compensação.

Att..

Denise

"Se alguém varre as ruas para viver, deve varrê-las como Michelângelo pintava, como Beethoven compunha, como Shakespeare escrevia."
(Martin Lutter King Jr.)

Visitante não registrado

há 13 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 16:55

Jaqueline Rosa

A licença maternidade é informada pelo SEFIP. A empresa irá pagar no contra cheque da funcionária e em contra partida esse valor ser abatido no valor total da GPS que a empresa paga. Entendeu?

Denise Wolf

Denise Wolf

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 16:58

Isso mesmo, a empresa continuará pagando o valor do salário que ela recebia até o seu afastamento. E compensará esses valores no INSS.

"Se alguém varre as ruas para viver, deve varrê-las como Michelângelo pintava, como Beethoven compunha, como Shakespeare escrevia."
(Martin Lutter King Jr.)
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 13 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 16:58

Sim, a empresa pagará a remuneração da segurada-empregada, e o valor correspondente ao salário-maternidade poderá ser deduzido/compensado na GPS da empresa, ou solicitado o reembolso junto a previdência social.

Visitante não registrado

há 13 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 16:58

Aline

A empresa paga e ao mesmo tempo abate o referido valor na GPS

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