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Hora extra Noturna - Help Me

Adriana Barral

Adriana Barral

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 11:58

Boa Tarde,

Gostaria que alguém me explicasse de uma forma fácil de entender, como calcular hora extra noturna, tenho duvidas na hora de calcular os índices e adicionais, exemplo:

Se um funcionário que trabalhe das 12:00 às 21:00 horas, faça hora extra das 21:00 às 23:45, com adicionais de 50% hora extra, 25% adicional noturno...Como faço esses cálculos ? e como calculo DSRs e a Hora reduzida?

Por favor se alguém puder me explicar passo a passo, ficarei muito grata !!!

Desde já agradeço,

Adriana

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 12:42

Olá Adriana,

talvez esses exemplos lhe ajude:


HORA EXTRA NOTURNA

Nos termos da legislação vigente, a remuneração do trabalho noturno e do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em 20% (vinte por cento) e 50% (cinqüenta por cento), respectivamente, à hora normal.

Quando o serviço suplementar for prestado durante o horário noturno, o empregado fará jus aos adicionais noturno e extra (20% + 50%, vide convenção ou acordo coletivo da categoria, para os percentuais), cumulativamente.

Exemplo:

Salário-hora normal R$ 4,00
Adicional Noturno R$ 0,80 (20% de R$ 4,00)
Adicional de hora extra R$ 2,00 (50% de R$ 4,00)
Valor da hora extra noturna R$ 7,20 (R$ 4,00 x 1,20 x 1,50)



Descanso Semanal Remunerado - Adicional Noturno

A integração do adicional noturno no descanso semanal remunerado se obtém através da média diária do número de horas noturnas realizadas na semana, quinzena ou mês, multiplicando-se pelo valor da hora normal, multiplicada pelo adicional de 20%, multiplicando-se o resultado obtido pelo número de domingos e feriados.

Fórmula:

DSR = (horas noturnas do mês/dias úteis) x valor da hora normal x 20% x domingos e feriados do mês

Exemplo:

- 46 horas noturnas no mês de abril/2007
- valor da hora normal R$ 7,80

DSR = ( 46 horas noturnas/23 dias úteis) x R$ 7,80 x 20% x 7 (5 domingos e 2 feriados)

DSR = 2 horas noturnas x R$ 7,80 x 20% x 7
DSR = R$ 15,60 x 20% x 7
DSR = R$ 3,12 x 7
DSR = R$ 21,84

Descanso Semanal Remunerado - Hora Extra Noturna

A integração da hora extra noturna no descanso semanal remunerado far-se-á mediante a média diária das horas extras noturnas realizadas, multiplicando-se pelo valor da hora extra noturna, multiplicada pelo número de domingos e feriados do mês.

Fórmula:

DSR = (número de extras noturnas do mês/nº de dias úteis) x valor da hora extra noturna x domingos e feriados do mês

Exemplo:

- 11,5 horas extras noturnas no mês de abril/2007
- valor da hora normal: R$ 6,50
- valor da hora extra noturna: R$ 11,70 (R$ 6,50 + 20% + 50%)

DSR = (11,5) R$ 11,70 x 7 (5
domingos e 2 feriados) (11,5/23)= 0,5 x R$ (11,70 x 7) = 81,90 =

DSR = R$ 40,95


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Adriana Barral

Adriana Barral

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 18:42

Olá

Muito obrigada por ter respondido, vai me ajudar muito mesmo.
Mais e sobre a hora reduzida ? alguém saberia me explicar. E outra duvida, se o funcionário faz hora extra até as 23:50, a hora dele com 50% é R$ 8,18 e a hora normal R$ 5,55, se eu pagar a hora extra até as 23:50 sobre 8,18 e na hora de calcular essa 1:50 noturna sobre qual valor devo calcular os 20% do adicional?


Obrigada

Adriana

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 16:29

Oi Adriana,

"o empregador pode adotar um procedimento de concentrar sua atividade num período da semana, mas deverá proporcionar ao empregado redução noutro dia. Dessa forma o empregador pode romper a barreira das 8 (oito) horas diárias, mas não poderá ultrapassar a das 10 (dez) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais. Podendo compensar em qualquer época, não necessariamente na mesma semana. A esse fenômeno dá-se o titulo de Horas de Compensação ou Acordo de Compensação.

Sobre os cálculo que você postou, creio que com os exemplos postados anteriormente você consiga fazê-los.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 20:37

Boa Noite Zilva, sempre tenho acompanhado suas respostas, muito interessantes, gostaria que me ajudasse, neste topico, por exemplo tenho posto de gasolina que o funcionarios são horistas, esse posto tem horario noturno exemplo entra 24.30 ás 3.00 e das 4.00 as 7.00 horas, como vc contaria a quantidade de horas ?? e dsr como vc calcularia? vc poderia me ajudar nessa, estou em duvidas com medo de estar fazendo errado

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