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Rescisão de contrato de trabalho

ronaldo leandro da silveira

Ronaldo Leandro da Silveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista P.C.P.
há 13 anos Domingo | 15 julho 2012 | 23:03

Meu caso é o seguinte:

Entrei na empresa do meu irmão em 01/12/2009 e pedi demissão em 23/05/2012 (fiz carta de próprio punho e pedi dispensa do aviso).
Ele assinou a carteira de trabalho para me liberar para o novo registro. Tenho férias vencidas.
Até onde eu sei ele teria 10 dias para acertar minha rescisão (caso não faça teria q pagar multa de um salário)mas até o momento ele não fez, acho que ele está misturado um pouco as coisas (família com trabalho).
Até hj 15/07/2012 não pagou a rescisão.
Eu acho q seria saldo de salário, 13º e férias proporcional e férias vencidas.
Entrar com ação contra ele seria em última instância mas quero saber exatamente quais os meu direitos para poder questionar com ele sobre o assunto antes de tomar esta decisão

Minhas dúvidas:

Existe prazo para ele pagar a RESCISÃO sem que eu perca meus direitos.
E a homologação qual o prazo para fazer?
Ele tem que pagar o salário de multa por não ter pago a rescisão no ato da homologação ou já deve ser depositado antes da homologação e ir com o comprovante?


Agradeço desde já a atenção dispensada.

Ronaldo Leandro

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 01:04

O ideal é que ele tmb pagasse a multa pela rescisão fora do prazo e levar o comprovante de pagamento no dia da homologação.

Tem Sindicato que não aceita homologar quando o empregador está ciente do atraso no pagamento da rescisão. Tem sindicato que homologa e faz a ressalva, orientado o trabalhador a recorrer a justiça.

Vc tem até 2 anos, a contar de seu desligamento da empresa, para pleitear na justiça seus direitos trabalhista.

O prazo para homologar é de até 120 dias pois é o prazo que tem o trabalhador para dar entrada no seguro esemprego. Mas isso não é 100% garantido, tem juiz que entende que o prazo de 10 dias não é só para a quitação, mas tmb para a homologação.

Boa sorte!

MARIA DA PENHA EFFGEN BENACHIO

Maria da Penha Effgen Benachio

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 14:25

ola boa tarde

Estou com problema e gostaria se alguem pudesse me orientar...
Fui fazer a rescisão de um funcionario ai a empresa me disse que o funcionario tinha pedido a conta mandei todos os papeis pra assinar e agora eles me disseram que pra mim ter feito como ele ganhou a conta, tem como eu alterar de pedido demissão para dispesnsa sem justa causa? Como eu faço isso.

Fico no aguardo de uma resposta...


Att


Penha

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