Ola Colega,
Uma certeza pode ter, se a sua empresa for fiscalizada, na maioria das vezes o Fiscal pede o PCMSO e PPRA.
Entre em contato com uma empresa de Medicina do Trabalho na sua cidade e verifique se é possível fazer pelo menos o PPRA e o LTCAT para vc ficar livre desta situação, pois o laudo ira apontar se têm ou não direito a insalubridade, periculosidade;
Se a empresa tiver condições, pois nós sabemos q a carga tributária do nosso país é uma covardia para os empregadores, FAÇA O SEGUINTE "ROTEIRO", para providências de sua empresa preferêncialmente nesta ordem seqüencial:
1º- FAZER A DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES - DI;
2º- FAZER O PPRA;
3º- FAZER O PCMSO E ATESTADOS MÉDICOS DOS FUNCIONÁRIOS;
4º- FAZER OS LTCAT, para todas as funções, mesmo para aquelas que não têm efetiva exposição a agentes nocivos a saúde, e mantê-los arquivados;
5º- FAZER TODOS OS PPP (PERFÍS PROFISSIOGRÁFICOS PREVIDENCIÁRIOS) por função e local, mantê-los atualizados e em arquivo digital (de preferência) para emiti-los quando da rescisão de contrato de trabalho;
6º- EMITIR O PPP quando da rescisão de contrato de trabalho, fornecendo uma cópia ao funcionário;
Converse com o seu médico do trabalho.
Atenciosamente,
Franlley Gomes