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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 13:34

Boa Tarde!


Onde posso encontrar a respeito de adicionais de insalubridade ou de periculosidade?


O caso é que, consultei a convenção de Trabalho do sindicato dos Marceneiros aqui da minha região, e não encontrei nada a respeito do pagamento desses adicionais.

Eles tem direito a esses adicionais?
Se sim, quem irá obrigar o empregador a fazer tais pagamentos, uma vez que o proprio sindicato não as exige?


Obrigado

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 14:33

Quem tem competência para determinar se o empregado tem ou não direito à insalubridade é o Ministério do Trabalho e depende da realização de perecia no local para identificar as condições insalubres, portanto o próprio MT é faz a fiscalização para saber se as determinações estão sendo cumpridas.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 14:34

Ola Célio

A empresa deve ter um programa de Saude e Segurança do Trabalho bem estruturado onde são monitorados constantementes os agentes de risco. Nos casos mais elevados deve haver medidas para neutralizar o agente, lembrando que neutralização deve ser provada através de memorial de cálculo. O empregado tem o direito de ter acesso a tais documentos... inclusive atualmente existe uma exigência legal, o PPP - perfil Profisiográfico Previdenciário, que registra o histórico laboral dos colaboradores.

Deve-se lembrar que para a empresa não pagar insalubridade nem contribuir com o adicional ao SAT devido a não ter pessoas trabalhando em ambientes insalubre, os monitoramentos devem ser constantes (anual) e as medidas de controle e os treinamentos registrados. Lembro também que vários agentes como por exemplo a vibração no corpo humano são negligenciados, deve-se reconhece-lo e avalia-lo...

As Leis 8.212 e 8.213 de 9/12/91 estabelecem a responsabilidade civil do empregador pelo acidente do trabalho e a co-responsabilidade dos diretores, sócios, gerentes e administradores por crimes contra a Previdência Social também autoriza a Previdência promover ação regressiva contra a empresa ou terceiros causadores do acidente do trabalho, garantindo a estabilidade de emprego ao acidentado por 12 meses após à cessação do auxílio-doença da Previdência Social.


O serviço de Marceneiro Pode se caracterizar pelo ruído, pela cola de sapateiro (hidrocarbonetos aromaticos).
Ou pode ser salubre quando fica um período muito pequeno exposto ao ruído e não tem contato com produtos químicos.


Para não correr riscos, Verifique o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o LTCAT - (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) da empresa.

Verifique no sindicato se existe algum beneficio atrelado ao piso da categoria.


Atenciosamente,

Franlley Gomes

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 09:13

Muito Obrigado Franlley,

Porém a empresa não possui PPRA e LTCAT, como devo proceder nessa situação?


Qual o primeiro passo?

A empresa está no Simples nacional, e é muito pequena, movimenta cerca de 7.000,00 por mês apenas.


Obrigado novamente

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 09:59

Ola Colega,

Uma certeza pode ter, se a sua empresa for fiscalizada, na maioria das vezes o Fiscal pede o PCMSO e PPRA.

Entre em contato com uma empresa de Medicina do Trabalho na sua cidade e verifique se é possível fazer pelo menos o PPRA e o LTCAT para vc ficar livre desta situação, pois o laudo ira apontar se têm ou não direito a insalubridade, periculosidade;

Se a empresa tiver condições, pois nós sabemos q a carga tributária do nosso país é uma covardia para os empregadores, FAÇA O SEGUINTE "ROTEIRO", para providências de sua empresa preferêncialmente nesta ordem seqüencial:

1º- FAZER A DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES - DI;

2º- FAZER O PPRA;

3º- FAZER O PCMSO E ATESTADOS MÉDICOS DOS FUNCIONÁRIOS;

4º- FAZER OS LTCAT, para todas as funções, mesmo para aquelas que não têm efetiva exposição a agentes nocivos a saúde, e mantê-los arquivados;

5º- FAZER TODOS OS PPP (PERFÍS PROFISSIOGRÁFICOS PREVIDENCIÁRIOS) por função e local, mantê-los atualizados e em arquivo digital (de preferência) para emiti-los quando da rescisão de contrato de trabalho;

6º- EMITIR O PPP quando da rescisão de contrato de trabalho, fornecendo uma cópia ao funcionário;

Converse com o seu médico do trabalho.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

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