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FÓRUM CONTÁBEIS

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salario atrasado

luciene simonato

Luciene Simonato

Iniciante DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 17:00

Boa tarde, estou de licença maternidade e todo mês preciso ficar ligando na empresa para poder receber. Gostaria de saber qual providencia tomar, pois hoje já é dia 16 e só recebi 50% do valor(sendo que a parte que recebi foi em atraso, o pagamento é todo dia 5 ele depositou metade no dia 10). Mês passado recebi da mesma forma.

Luciene Simonato
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 21:56

Boa noite Luciene.

O pagamento do salario maternidade a exemplo do salario devido aos empregados, deve ser pago até o 5º. dia util subsequente ao mes de competencia. A falta do pagamento dentro desse periodo ensejara em multa ao empregador.
Aconselho procurar o Sindicato da Categoria a fim de regularizar tal ocorrencia.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
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Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Luís Paulo S. Melo

Luís Paulo S. Melo

Bronze DIVISÃO 5 , Bancário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 22:05

Olá Luciene,
Você esta desde quando em licença maternidade? pois você deve receber o seu ordenado pelo INSS, a empresa não tem obrigação durante seis meses você é de resposabilidade do INSS

Luís Paulo S. Melo
Grad. em Ciências Contábeis
Álvaro da Silva Borges

Álvaro da Silva Borges

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 22:13

Caro Luís Paulo

Para os benefícios requeridos a partir de 01.09.2003, cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante.

A empresa paga o benefício e o empregador deduz na GPS.

Neste caso o empregador deve pagar a Sr. Luciene e ela como se sente lesada deve procurar o Sindicato ou MTE.

Álvaro Borges
"Falar ou escrever complicado é próprio de quem pensa confusamente, deseja ocultar algo, inclusive ignorância, incapacidade ou má intenção."
Antônio Lopes Sá
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 23:09

Luciene Simonato
Trabalho com frequência em sua cidade sei que a fiscalização do ministerio do trabalho não está nem aí para carapicuiba, Procure um Advogado de sua confiança e não pense 2 vezes entre com uma ação no ministerio do trabalho, Pode ter certeza que na justiça seu ex patrão vai pagar e pronto.

Boa Sorte

Marcelo

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