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Licença Maternidade

Diogo Habitzreuter

Diogo Habitzreuter

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 17:41

Para a segurada empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, a concessão do
salário-maternidade não exige carência, na forma do art. 26, inciso VI, da Lei nº 8.213/91.

Em se tratando da contribuinte individual e da segurada facultativa é exigida a carência de 10
(dez) contribuições mensais para concessão do benefício (Art. 25, III, da Lei nº 8.213/91). Em
caso de parto antecipado, esse período de carência será reduzido em número de
contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

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