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Falta do funcionario em semana de feriado.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 07:52

Se o empregado falta na semana em que há feriado, deverá ser descontado somente o domingo da semana seguinte, conforme dispõe no decreto 27.048 de 1949, segue abaixo:

Art. 1º Fica aprovado o regulamento que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, pelo qual reger-se-á a execução da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

Art. 11. Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

§ 4º Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período
de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no artigo 1º.

Lei 605 de 1949:

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado
durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

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