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DSR para operadores de produção

Rodrigo de Godoi Machado

Rodrigo de Godoi Machado

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 23:34

Minha duvida é a respeito do DSR para operadores de produção que trabalhao 6 por 2.
Os mesmos trabalham normalmente aos domingos e quando fazem horas recebem o DSR sobre elas. Qual a formula correta para calcular o DSR e para esta rotina de trabalho os sabados são considerados DIAS UTEIS?

Rodrigo de Godoi Machado
Operador Rodoviário Líder
[email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 22:50

Oi, Rodrigo! Bem vindo ao forum Contábeis!

O importante é saber se o poerador é mensalista ou ganha por produção.

Sendo mensalista o cálculo dos reflexos das hora-extras sobre o DSR é simples.

Calcula-se as horas-extras realizadas do mês. Aplica-se o adicional devido (mínimo de 50% para hora-normal, e mínimo de 100% para indenizar trabalha em dia de folga ou em dia de feriado). O resultado (salário-hora + adicional) divide-se pelo nº de dias úteis no mês incluindo sábados e multiplica-se pelo nº de dias de folga e eventual feriado que ocorre conforme o calendário de cada mês.

O produto dessa operação será a recomposição dos DSRs do mês.

Espero ter ajudado.

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