
Sabrina Mendonça da Fonseca
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
Estou fazendo uma rescisão por parte da empresa por justa causa e estou com a seguinte dúvida. A demissão se caracteriza por justa causa por abandono de emprego. O funcionário está em contrato de experiência. Gostaria de saber se devo descontar os dias restantes pela metade. E se descontar, se devo contar da data em que ele abandonou o emprego ou da data em que os 30 dias de abandono foram completados.
Obrigada pela atenção.
Sabrina