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Demissão Por Justa Causa

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 11:21

Prezados,
Estou fazendo uma rescisão por parte da empresa por justa causa e estou com a seguinte dúvida. A demissão se caracteriza por justa causa por abandono de emprego. O funcionário está em contrato de experiência. Gostaria de saber se devo descontar os dias restantes pela metade. E se descontar, se devo contar da data em que ele abandonou o emprego ou da data em que os 30 dias de abandono foram completados.

Obrigada pela atenção.
Sabrina

Cristiane Coelho

Cristiane Coelho

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 11:46

Sabrina,

Neste caso eu esperaria terminar o contrato de experiência e faria a rescisão POR TERMINO DE CONTRATO DE EXPERIENCIA, e não por JUSTA CAUSA POR ABANDONO DE EMPREGO. Enquanto não findar o contrato descontaria as faltas, inclusive os DSR.
A rescisão por justa é muita complexa e existe grande possibilidade deste empregado reclamar judicialmente. Já a rescisão por TÉRMINO DE CONTRATO é mais simples.
Sem contar, que em custos, os valores seriam praticamente os mesmos... Talvez a rescisão por TÉRMINO DE CONTRATO saia até mais barata, já que as faltas estariam sendo descontadas integralmente.
Na data do término de contrato e pagamento das verbas, caso você não consiga contato com ele, para isentar a empresa de problemas, fazer o depósito judicial.

Cristiane

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 14:32

Tenho outra pergunta, os dias que pertencem a estes 30 que recaem sobre o mês da demissão eu desconto?...Então não tem saldo de salários?

Por exemplo, o trigésimo dia de abandono de emprego cai no dia 12 deste mês. Então não tem saldo de salários (eu desconto estas faltas)? Ou eu não desconto e pago os 12 dias?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:01

Faço coro com os colegas Cristiane Coelho e Julio Cezar, é mais simples e seguro fazer o encerramento por término de contrato, tendo em vista os problemas que pode vir a ter com justa causa.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 16:50

Pois é Sabrina , a justa causa tem que ser bem fundamentada, tendo em vista que a legislação que regulamenta esta matéria é um pouco atrazada. Hoje em dia as relações de trabalho mudaram muito, de forma que alguns juizes do trabalho em caso de reclamatória, e dependendo do caso , estão revertendo este procedimento por parte das empresas , visando proteger o trabalhador de arbitrariedades que possam ser cometidas.
Mas, se a empresa está pagando pra ver , não podemos fazer nada, não é mesmo?

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