Caros colegas, 
É como disse o colega Julio Cezar, esse fórum realmente tem seu valor. Sobretudo por debates como estes. Aqui ainda ficou a minha dúvida quando ao entendimento de vocês, que não mais é a questionada pela colega Talita. 
Então, se a CCT não prever que seu piso será menor que o FUTURO salário mínimo, então a CCT tem mais poder hierárquico que a lei? Esqueçamos aqui os salários estaduais e nos concentremos no salário nacional. Então, como colocou Julio, se um sindicato em sua convenção estabeleceu sua base em R$618,00 em set/2011 (por exemplo) e em jan/2012 o mínimo passou para R$622,00, ainda que não haja cláusula em convenção que estabeleça que deve-se manter o salário mínimo vigente no país, vocês manterão o salário do empregado em R$618,00? E a lei, como fica? O salário mínimo nacional, como fica? E o que for melhor para o empregado, como fica? 
Grata pelas respostas, bom compartilhar e "ouvir" os diversos entendimentos sobre determinado assunto.
Att,