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Horas Extras Feriado para Escala de Revezamento

Talita Rodrigues Silva Arruda

Talita Rodrigues Silva Arruda

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 12:16

Bom dia a todos!

Obtive a informação que funcionários que trabalham sob escala de revezamento não fazem jus a horas - extras 100%. Somente a mais um dia normal de trabalho, caso o mesmo trabalhe no feriado e não tenha a folga referente a este dia, ou seja, ele terá o salário mensal normal, exemplo: R$ 1000,00 e referente ao feriado que o mesmo não tirou folga, exemplo: R$ 33,33.

Isso esta certo?

Obrigada desde já

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 00:50

Oi, Talita.

Aquele que cumpre escala alternada, como 12X36 por ex., tem fixado na maioria das Convenções SIndicais coletivas que não faz jús ao adic de 100% caso sua escala recaia em dia de domingo ou de feriado.

É importante salientar que tal norma deve estar, preferencialmente, estabelecida na CCT para dar maior segurança jurídica ao empregador de maneira a garantir que a folga correspondente aos domingos e feriados trabalhados já esteja incluída nas 36 horas de descanso.

O dito adicional somente seria devido em caso de dobra de escala ou se convocado a trabalhar no dia que seria sua folga, entre as escalas próprias de trabalho. Embora possa ser ojeto de compensação, isto é, ser compensado o dia trabalhado a mais com a concessão de outra folga semanal além dos intervalos de 36hs.

Destaco, contudo, que alguns TRTs tem deferido o pleito e concedido adicionais de hora-exta sobre a 11ª e 12ª hs trabalhadas quando o SIndicato da categoria não elenca em sua CCT a permissão para a implantação desta modalidade de escala, e ainda, mesmo com essa permissão o TST segue o entendimento que a mera permissão do Sindicato não basta, condicionando, assim, a implantação da escala a celebração de acordo entre empregado e empregador, ficando devida na ausência desse acordo o pagamento das horas-extras após a 8ª hora de trabalho.

Diante disso tudo, recomendo que verifique sua CCT e celebre o tal acordo.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

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