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Contribuição INSS para autonomos

TATIANA VIRGINIA FAUSTINO

Tatiana Virginia Faustino

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 12:48

Boa Tarde, gostaria de saber como devo proceder para recolher a contribuição do INSS para autonomo, se pode ser pela internet, o codigo a ser utilizado, a opção tem que ser para contribuinte individual, o percentual e se devo utilizar o piso para salário estadual?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:18

Ola Tatiana, No site do INNS http://www.inss.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313 , tem tudo que vc precisa, se persistir duvida volte a posta, att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 09:37

É verdade, mas abaixo segue:

Tabela de contribuição mensal

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos


TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2012


Salário-de-contribuição (R$)Alíquota de recolhimento ao INSS (%)


até 1.174,86 8,00



de 1.174,87 até 1.958,10 9,00



de 1.958,11 até 3.916,20 11,00




Portaria nº 02, de 06 de janeiro de 2012


2. Contribuinte individual e facultativo


TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados contribuintes individual e facultativo

Salário-de-contribuição (R$)Alíquota de recolhimento ao INSS (%)



622,00 5,00*



622,00 11,00**



622,00 até 3.916,20 20,00



* Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurada (o) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. (Leia mais)



Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011 – DOU de 1/09/2011



** Plano Simplificado



Lei Complementar 123, de 14/12/2006

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de julho de 2011



Salário-de-contribuição (R$) Alíquota de recolhimento ao INSS (%)



até R$ 1.107,52 8,00

de 1.107,53 até 1.845,87 9,00

de 1.845,88 até 3.691,74 11,00


Portaria nº 407, de 14 de julho de 2011

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 15:26

Olá, Tatiana.
Se o autônomo prestou serviços para pessoa jurídica, esta deverá incluí-lo na GFIP e recolher o valor descontado dele, discriminado no RPA.
O percentual neste caso depende do serviço prestado e obedece ao limite máximo também.

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