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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARLI

Marli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 00:54

Olá senhores mediadores

Gostaria de saber quem poderia me responder o que segue:

Funcionarios de prefeitura(fiscais de renda), fazem jus à gratificação de periculosidade(conforme estatuto), porém este direito está vinculado ao laudo p/ determinação do grau de periculosidade(10%,20% ou 40%), este laudo é fornecido por uma empresa de segurança do trabalho, certo??, a prefeitura(departamento jurídico), não resolveu esta questão até o presente momento, sendo assim, a quem os funcionarios(fiscais) devem recorrer?, pois já recorreram ao MTE, e nada foi resolvido, podem eles(os fiscais) contratarem uma empresa p/ fornecimento deste laudo? como pode ser resolvida esta questão? visto que o direito há desde 2.002, e nada foi pago de periculosidade aos funcionários até a presente data, podem, depois do laudo pleitear a retroação destes valores desde 2.002???

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 18 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 10:46

Oi Marli,

Vamos defenir 1º o que é periculosidade e insalubridade:

" Periculosidade - As atividades de risco, pela Lei, são as que envolvem inflamáveis, explosivos, eletricidade ou radiações. Nestes casos, o trabalhador tem que concordar na realização das tarefas e o patrão tem que pagar um adicional por isso. É o chamado adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.

Insalubridade - Da mesma forma, a empresa deve pagar ao seu funcionário um adicional por exercer funções ou tarefas insalubres. A palavra insalubre já diz tudo: é ruim para a saúde. E se é ruim para a saúde, tem um preço maior. Nesses casos, dependendo do grau de insalubridade, o adicional varia de 10%, 20% e 40% sobre o salário-mínimo vigente no país. Há, no entanto, jurisprudência de Ação Trabalhista onde a Justiça define que o cálculo deve ser feito sobre o salário-base do trabalhador."

Como o direito que você referiu já é garantido em Estatuto, poderá sim pleitear os retroativos. Aconselho que procure um advogado, você pode mover ação trabalhista mesmo estando trabalhando, acredito que dessa forma será bem mais fácil o recebimento.

Nota: Não tenho certeza, mas acho que o tempo de prescricional para pleitear os direitos citados acima, é de 5(cinco) anos, limitado a 2 (dois) anos após a extinção do contrato.


Espero ter a ajudado.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 10:54

Zilva Candida, usuaria VIP, parabens.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
MARLI

Marli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 11:03

Zilva,
Muito obrigado pela resposta viu!!, mas tenho ainda dúvida no seguinte, quanto a contratação de um advogado, para que se esgotem as tentativas da aplicabilidade deste direito, não seria interessante recorrer a órgãos(não sei qual o mais indicado, pois o MTE, não resolveu a questão),para que se esgortem as tentativas? esta é minha dúvida, porque se depois for recorrer ao M. Público, o Juíz vai apreciar e muito as tentativas documentadas "sem sucesso", de aplicabilidade deste direito, não acha?, até para que o magistrado tome uma posição mais rígida, quanto a questão, é isso também que gostaria de saber como agir???, onde recorrer???pois o direito é líquido e certo, mas não está sendo pago.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 18 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 12:26

Oi Luíz,

só tenho a lhe agradecer!!

Acho que uma das melhores "coisa" que encontrei na net foi esse Portal.

GRATA!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 18 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 12:29

Marli,

não vou enganá-la, mover ação, de qualquer tipo, contra ógãos públicos não é fácil, paciência em 1º lugar, mas não impossível...procure o sindicato da categoria, geralmente eles se dispõem de advogados, como você já procurou o MTE, que seria o mais competente para solucionar essa situação, e não deu em nada, tente amparo junto ao seu representante.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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