Sandra Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalEstou com uma rescisão que o aviso é trabalhado, saída 11/07/2012, a funcionária tem 2 anos e 9 meses de trabalho. Estou com dúvida quanto ao pagamento da IN 15 de 14/07/2012 do MTE, onde diz que cada ano trabalhado o funcionário tem direito a 3 dias de indenização. Aonde posso colocar na rescisão esses dias, pois não se trata de aviso prévio indenizado e sim trabalhado.
Desded já agradeço.