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IN nº15 de 14/07/2010 do MTE

SANDRA COSTA

Sandra Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 10:44

Estou com uma rescisão que o aviso é trabalhado, saída 11/07/2012, a funcionária tem 2 anos e 9 meses de trabalho. Estou com dúvida quanto ao pagamento da IN 15 de 14/07/2012 do MTE, onde diz que cada ano trabalhado o funcionário tem direito a 3 dias de indenização. Aonde posso colocar na rescisão esses dias, pois não se trata de aviso prévio indenizado e sim trabalhado.
Desded já agradeço.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 11:28

Na verdade o que diz a lei, que não é a IN 15/2010 e sim a lei 12.506 de 2011, é que serão acrescidos 3 dias por ano, nada fala em indenização.
Então, no geral, trabalhará normal os 36 dias do aviso.

Alguns sindicatos é que estão exigindo ser indenizado, o que ao meu ver, só é válido se estiver na CCT.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 12:24

Bom dia,

Como o s calegas ja citaram, é bom vc verificar a CCT da sua categoria, pois aqui tenho convenções que falam em indenizar o aviso pago além dos 30 dias e outras não.

Já tive os dois casos e as homologações foram tranquilas.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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