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Empregado(a) de Condomínio Residencial

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 09:45

Bom dia a todos...
Um condominio residencial que tem um funcionário registrado com o cargo de porteiro(a) do prédio.
Essas pessoa trabalha 12 horas e folga 36 horas...

Nas horas de folga (descanso - 36 horas)
a mesma está trabalhando dentro do mesmo prédio para alguns apartamentos como empregado(a) doméstico(a) "sem registro algum".

Pergunto: *Caso ocorra algum acidente com essa pessoa neste período de tempo que ela está em sua folga, porém prestando serviços particulares para condôminos do prédio pode o condomínio ser responsabilizado por isso???
*Como proceder neste caso, visto que não temos o poder de proibi-la de adrentar o prédio???

No aguardo,
Fernando.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 09:59

É um questionamento bem interessante.

Não posso te afirmar com certeza, mas, pelo meu entendimento o condomínio não é responsável pelo q o seu empregado faz nas horas de folga.

O empregador não pode impedir o empregado de prestar serviço a outras pessoas, a lei permite inclusive ter mais de um contrato de trabalho.

Agora, é interessante o condomínio ter alguma prova de q esses dias em q ele faz outros serviços era realmente a folga dele.

Pode ser folha de ponto ou aluma outra forma.

Espero q alguém mais experiente responda com mais clareza.

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 10:27

OLÁ FERNANDO!!
pelo meu entendimento seria bom fazer um caderno de anotação de presença(chegada e saida).
e pedir para ela fazer um contrato nos lugares onde trabalha, sendo ela autonoma, nesses periodos.Assim os moradores tbem nao vao se complicar.

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 11:17

Ola Colegas,

O Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.

Concordo plenamente com o Mozart, caso ele sofra algum acidente em suas horas de folga, não configura acidente de trabalho e sim auxílio doença. E se o mesmo sofrer algum tipo de acidente no apartamento de algum condômino, não se configura acidente de trabalho pois este direito foi negado a categoria de Doméstico.

A colocação da Marcele tb é super interessante, se prevenir nunca é demais.

Mas atenção em um ponto, não deixe este funcionário ou qualquer outro doméstico ou autônomo fazer serviços de competência e responsabilidades do condomínio sem a permissão do mesmo.

Obs: Alguns sindicatos pedem um seguro de vida e de acidentes, entre em contato com o mesmo.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

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